STF analisará 1ª ação a favor da ampla descriminalização do aborto no Brasil
Autor: Inês Costal e Patrícia Conceição
Publicado em: 13 de março de 2017
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022
A primeira ação que pede a legalização ampla do aborto no Brasil, para qualquer gestação com até 12 semanas, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 6. A ação movida pelo PSOL, com assessoria técnica da Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, pede ao STF a revisão constitucional do Código Penal de 1940: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, declarando que os artigos da lei de 1940 que criminalizam o aborto desrespeitam preceitos fundamentais, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não discriminação, à liberdade, à igualdade e à saúde. Atualmente a lei brasileira só permite a interrupção da gestação em três situações – risco de morte da mãe por conta da gravidez, estupro e fetos anencéfalos (sem cérebro). Nos outros casos, a pena para a mulher que fizer o aborto é de até três anos e para o médico que realizar o procedimento até quatro anos de reclusão.
A ação do PSOL aponta o risco de morte ao qual estão submetidas as mulheres que recorrem a práticas inseguras de aborto, problema que atinge principalmente as mulheres pobres, negras e das periferias, que têm menos recursos para pagar por métodos abortivos clandestinos, porém mais seguros. Para a antropóloga e militante dos direitos das mulheres, Debora Diniz, “os onze ministros terão a oportunidade histórica de corrigir uma injustiça persistente da sociedade brasileira: são as mulheres que engravidam e cuidam das crianças. Devem ser também elas que decidem quando podem ou não ter um novo filho”. (Leia texto completo aqui)
Greice Menezes, pesquisadora do MUSA – Programa Integrado de Pesquisa e Cooperação Técnica em Gênero e Saúde do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA), considera a ação “pertinente e oportuna”. “Esta é uma dívida histórica do Estado brasileiro, cuja resposta à complexa problemática do aborto tem sido a condenação penal das mulheres. Nas últimas décadas, evidências científicas foram produzidas por pesquisadores/as no país mostrando como a lei que criminaliza o aborto não tem sido eficaz para coibir sua prática, mas sim reforçado desigualdades sociais nos itinerários abortivos das mulheres e nos desfechos para a sua saúde, penalizando aquelas em situação de vulnerabilidade social. Mortes e internações decorrentes de práticas abortivas inseguras, além de um grande sofrimento imposto às mulheres, são plenamente evitáveis. Além disso, a manutenção da penalização do aborto influencia sua condenação moral e tem dificultado o funcionamento dos poucos serviços de abortos previstos na lei existentes no país, atingindo particularmente as mulheres que decidem interromper a gravidez resultante de violência sexual, com retardo ou mesmo recusa de atendimento”.
A pesquisadora acredita que, como ocorreu em outros países do mundo, no Brasil o STF pode se configurar em um espaço de debate ampliado e aprofundado sobre o aborto, incorporando aspectos além dos morais e religiosos. “Se faz necessário alcançar um consenso possível na direção de uma ponderação de direitos, da mulher e do nascituro, flexibilizando a lei. Temos hoje uma Câmara Federal com composição extremamente conservadora, na qual os 199 deputados, integrantes da frente religiosa, apoiam cerca de 30 projetos de lei que buscam, ao contrário, fazer retroceder a legislação atual e proibir o aborto em todos os casos”, critica.
Movimentos contrários à descriminalização do aborto, que contam com amplo apoio da bancada evangélica e católica no Congresso, argumentam que o direito à vida também deve ser garantido ao embrião e, por isso, a prática fere a Constituição. Esses parlamentares têm articulado a aprovação de emenda constitucional que prevê a garantia do direito à vida desde a concepção, evitando assim qualquer tentativa de descriminalização do aborto. A PEC 164/12, de autoria de Eduardo Cunha (PMDB) e do deputado João Campos, que pretende garantir aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida, está parada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde março de 2015.
Neste mesmo ano, mulheres e coletivos feministas de todo o Brasil foram às ruas contra o projeto de lei 5069/13, também de autoria de Eduardo Cunha, que impõe dificuldades para a realização de abortos nos casos permitidos pela legislação brasileira e prevê penas para quem induzir ou auxiliar uma mulher a abortar. Após a onda de mobilizações, a proposta está parada na Câmara desde o final de 2015.
Aborto no Brasil
“Contrário aos estereótipos, a mulher que aborta é uma mulher comum. O aborto é frequente na juventude, mas também ocorre com muita frequência entre adultas jovens. Essas mulheres já são ou se tornarão mães, esposas e trabalhadoras em todas as regiões do Brasil, todas as classes sociais, todos os grupos raciais, todos os níveis educacionais e pertencerão a todas as grandes religiões do país. Isto não quer dizer, porém, que o aborto ocorra de forma homogênea em todos os grupos sociais”. A conclusão é da Pesquisa Nacional de Aborto 2016, que assinala que quase 1 em cada 5 mulheres, aos 40 anos, já realizou pelo menos um aborto.
Em 2015 foram aproximadamente 416 mil mulheres. “Os resultados indicam que o aborto é um fenômeno frequente e persistente entre as mulheres de todas as classes sociais, grupos raciais, níveis educacionais e religiões. […] Há, no entanto, heterogeneidade dentro dos grupos sociais, com maior frequência do aborto entre mulheres de menor escolaridade, pretas, pardas e indígenas, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”, aponta o estudo, segundo o qual metade das mulheres utilizou medicamentos para abortar e quase a metade delas precisou ficar internada para finalizar o procedimento. A Pesquisa Nacional de Aborto 2016 foi coordenada por Debora Diniz, Marcelo Medeiros e Alberto Madeiro. Clique aqui para ler os resultados.
Deixe um comentário