Reforma da Previdência: Governo tenta retomar agenda para agilizar aprovação

Autor: Inês Costal e Patrícia Conceição
Publicado em: 25 de agosto de 2017
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022

Após a interrupção provocada pela votação da denúncia de corrupção contra o presidente Michel Temer no início de agosto, rejeitada pela Câmara dos Deputados, o governo federal se movimenta para aprovar a reforma da Previdência Social nos próximos meses. Em meio à lista de reformas – política, tributária – o governo tenta colocar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que propõe uma série de mudanças na Previdência, de volta à prioridade da pauta do Congresso Nacional. Com um cronograma inicial que prevê a aprovação da matéria até o final de outubro, entretanto enfrenta resistência de governistas e oposicionistas que concordam que não há o número mínimo de votos necessários para aprovar a PEC.

Em declarações recentes em evento que reuniu empresários, Michel Temer afirmou que a reforma não será abandonada e que o objetivo é a aprovação ainda este ano. Para isso precisa de 3/5 dos votos dos/as integrantes da Câmara e do Senado, respectivamente 308 deputados/as e 49 senadores/as em cada votação. As mudanças precisam ser validadas duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado. Para passar na Câmara são necessários 45 votos a mais do que o número obtido para impedir a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra Temer.

Apesar do argumento de que somente a reforma poderá conter o rombo nas contas públicas – recentemente o governo elevou para R$ 159 bilhões a meta de teto para o rombo em 2017 e 2018 –, parte dos aliados do governo considera o momento inoportuno para votação por conta do desgaste para impedir o prosseguimento das denúncias de corrupção contra Temer, principalmente em véspera de ano eleitoral. O tema virou o principal motivo de barganha entre políticos da base governista, que falam em cortes de cargos e sanções para deputados/as que votaram contra o arquivamento da denúncia.

Para o professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Luiz Filgueiras, o programa em desenvolvimento sob a justificativa de “salvar o país” revela a verdadeira natureza por trás dos acontecimentos da crise política. “Tendo inicialmente como ‘cavalo de batalha’ uma velha arma da direita (a corrupção), utilizada em vários momentos da história brasileira, o golpe foi e é o instrumento do grande capital e da direita para redefinir a correlação de forças políticas na sociedade brasileira e promover uma brutal transferência de renda do trabalho para o capital, dos mais pobres para os mais ricos. […] Nesse contexto, Temer e a quadrilha que tomou de assalto o governo sabem que a sua sobrevivência e prazo de validade estão inevitavelmente condicionados à realização deste ‘programa sujo’, impossível de passar pelo crivo das urnas. Por isso a denúncia de corrupção foi rejeitada”, analisa.

Ainda que não tenha dúvidas de que o governo tentará aprovar a reforma, o economista acredita que a articulação será dura. “O problema é que esse tema, entre todos os outros (congelamento dos gastos públicos por 20 anos, reforma trabalhista, liberalização da terceirização para qualquer tipo de atividade etc.), é o mais antipopular, pois é o mais próximo e familiar ao povo. Por isso, e em um ano próximo das eleições, não vai ser fácil conseguir os dois terços de votos dos parlamentares para modificar a Constituição. No entanto, mais do que nunca, isso vai depender da capacidade de mobilização e pressão popular: única forma de barrar a continuação do golpe”, avalia.

Pesquisadores/as e estudiosos/as criticam as alterações propostas pela reforma por acreditarem que esta fere fatalmente o princípio da equidade instituído pela Constituição Federal de 1988, implica a supressão de direitos em busca da recaptura de recursos voltados para conquistas sociais, e refutam a ideia de que há déficit na previdência, uma das principais premissas usadas pelo governo (veja mais sobre a reforma nas edições nº 6  e nº 10 do boletim do OAPS).

 

A Previdência Social não é deficitária
Luiz Filgueiras (FE-UFBA)

“Antes de tudo, e tendo em vista o massacre midiático em defesa da reforma da Previdência, promovido pelo governo Temer e seus apoiadores, é preciso afirmar e repetir como um mantra: “a Previdência Social não é deficitária”. O déficit é fabricado por um artifício contábil que agride a Constituição Brasileira em vigor desde 1988. Nesta, a Previdência Social, juntamente com a Assistência Social e a Saúde, constitui a Seguridade Social (artigo 194) que todos os brasileiros têm direito: a maior conquista social ali inscrita.

Para o financiamento desse conjunto de obrigações do Estado para com os cidadãos foram definidas várias fontes de receitas (artigo 195): a contribuição de trabalhadores e empresas para o INSS relacionadas à folha salarial, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/PASEP, e outras menos importantes. A receita proveniente dessas fontes é sempre maior, ano a ano, do que as despesas com o conjunto da Seguridade Social. Portanto, o orçamento da Seguridade Social é sempre superavitário.

O governo Temer, como todos os anteriores que defenderam a existência de um déficit, desvincula a Previdência Social da Seguridade Social e considera apenas a contribuição de trabalhadores e empresas. Adicionalmente, retiram, através da DRU (Desvinculação de Receitas da União), que existe desde o Governo Itamar Franco (na época denominada hipocritamente como Fundo Social de Emergência), 30% das receitas da Seguridade Social para, principalmente, o pagamento dos juros da dívida pública. E, por fim, promove desonerações, como para o agronegócio, e não cobra os devedores da Previdência Social (em torno de R$ 400 bilhões).

Em suma, o objetivo claro é transferir recursos da Seguridade Social para o capital financeiro e empurrar todos os trabalhadores que ganham um pouco mais que o salário mínimo para os planos de Previdência privada, geridos pelos bancos”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mudanças no texto original
Em entrevista dada no início de agosto, o presidente Michel Temer afirmou que será feita a reforma possível, menos abrangente do que a inicialmente prevista. O texto atual em tramitação é diferente do que chegou ao Congresso em 5 de dezembro de 2016 e inclui várias mudanças feitas pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados – a principal delas é a idade mínima, que era de 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição, e passou para 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição para a aposentadoria integral, que era de 49 anos na proposta original, caiu para 40 anos. A idade para aposentadoria rural também foi reduzida: de 65 anos para homens e mulheres, com 25 de contribuição (texto base), para idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de contribuição. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que na proposta do Executivo previa idade mínima de 70 anos e desvinculação do salário mínimo, passou a ser vinculada ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos e aumento progressivo até 68 anos em 2020.

Confira algumas mudanças:

 

Idade mínima
 – Atualmente: Com tempo mínimo de 15 anos de contribuição é possível se aposentar sem idade mínima.
 – Proposta original: 65 anos para homens e mulheres, com mínimo de 25 anos de contribuição.
 – Texto com alterações: 62 anos para mulheres e 65 para homens, com mínimo de 25 anos de contribuição.

Benefício integral
 – Atualmente: A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos (mulher) e 95 anos (homem), cumprido o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
 – Proposta original: 49 anos de contribuição para atingir 100% do benefício. O valor corresponderá a 51% das médias salariais, mais 1% por ano de contribuição.
 – Texto com alterações: 40 anos de contribuição para atingir 100% do benefício. O valor será correspondente a 70% da média salarial do/a trabalhador/a, mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que ultrapassar 30 e 2,5% para cada ano que exceder os 35.

Regra de transição
 – Proposta original: mulheres poderão se aposentar a partir de 45 anos e homens a partir de 50 anos mediante, entretanto, pagamento de “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para cumprir o anos exigidos de contribuição atualmente (30 anos para mulheres e 35 para homens).
 – Texto com alterações: inicialmente mulheres poderão se aposentar a partir de 53 anos e homens a partir de 55 anos – a idade mínima será elevada em um ano a cada dois anos. O “pedágio” é de 30% sobre o tempo de contribuição restante (30 anos para mulheres e 35 para homens).  

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
 – Atualmente: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos/as pleitearem o benefício.
 – Proposta original: desvinculado do salário mínimo, com idade mínima de 70 anos.
 – Texto com alterações: vinculado ao salário mínimo, com idade mínima a partir de 65 anos e subindo gradativamente até 68 anos em 2020.

Pensões
 – Atualmente: é permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria.
 – Proposta original: é proibida a acumulação de aposentadoria e pensão, com desvinculação do salário mínimo.
 – Texto com alterações: é permitido acúmulo de aposentadoria e pensão, limitado a até dois salários mínimos, com vinculação ao salário.

Aposentadoria rural
 – Atualmente: idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 (homens) para aposentadoria, mediante comprovação de 15 anos de trabalho no campo. Produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
 – Proposta original: idade mínima de 65 anos (homens e mulheres), com 25 de contribuição.
 – Texto com alterações: idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens), com mínimo de 15 anos de contribuição.

Para Filgueiras, as mudanças são fruto das negociações parlamentares no interior da própria base do governo Temer, preocupada com as repercussões políticas nas próximas eleições, e não alteram seu conteúdo geral – “uma excrecência” – nem seu caráter regressivo. “As alterações não modificam, essencialmente, o ataque violento e grosseiro da proposta original contra os trabalhadores e os mais pobres. […] Todas as alterações feitas apenas ‘aliviam’ marginalmente a proposta original, ao tempo em que pioram todas as regras da aposentadoria atualmente existentes”, alerta o professor, que considera que o objetivo fundamental da reforma é “empurrar” os trabalhadores que ganham pouco mais que o salário mínimo para adoção de planos de previdência privada, geridos por bancos.

“Em síntese, as alterações patrocinadas pelo parlamento são uma tentativa de ação política semelhante à conhecida parábola do ‘bode na sala’, na qual o animal é ali colocado apenas para, com as queixas e protestos que daí surgirão, ser retirado e, assim, dar a sensação de alívio. Mas, de fato, não passou de uma tentativa porque a proposta original da Reforma da Previdência é tão grosseira que as pequenas alterações ocorridas só conseguiram, no máximo, retirar da sala as unhas do bode. O enfrentamento dessa violência contra os trabalhadores e os mais pobres dependerá, fundamentalmente, da reação política e da pressão destes sobre o atual parlamento reacionário e corrupto em sua grande maioria, conclui Filgueiras.





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