Prorrogação da DRU e impactos para o orçamento da saúde
Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 13 de novembro de 2015
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022
No início deste mês de novembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU). Com a aprovação, três propostas de Proposta de Emenda à Constituição (PECs 4; 87; e 112, de 2015) que prorrogam a DRU de diferentes maneiras poderão ser analisadas por uma comissão especial e, se aprovadas, seguirão para o Plenário da Câmara para votação em dois turnos.
Em julho deste ano o governo federal enviou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 87/2015, que prevê a prorrogação da DRU até 2023. Instrumento que permite ao governo usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas, a DRU está em vigor até 31 de dezembro de 2015 e tem como principal fonte de recursos as contribuições sociais, que respondem a 90% do montante desvinculado.
A PEC aumenta de 20% para 30% a alíquota de desvinculação sobre a receita de contribuições sociais e econômicas, fundos constitucionais e compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. Já impostos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Renda, não poderão mais ser desvinculados. O que isso significa na prática? Que o governo pode aplicar recursos destinados a áreas como saúde, educação e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária, em formação de superávit primário e, ainda, no pagamento de juros da dívida pública.
“A DRU, juntamente com a Lei de [suposta] Responsabilidade Fiscal, constitui-se em um instrumento essencial para os interesses do capital financeiro; a sua renovação, com extensão de seu prazo de validade e aumento de seu percentual, é coerente com a atual política econômica do Governo Dilma, que se resume à implementação de mais um ajuste fiscal – com todas as consequências sociais lamentáveis já esperadas. Em suma, o objetivo é dar uma maior garantia, de prazo mais longo, ao capital financeiro e transferir para ele uma parte maior da riqueza social, prejudicando, em contrapartida, os gastos correntes e os investimentos em educação e saúde, entre outros”, analisa Luiz Filgueiras, Professor Titular da Faculdade de Economia da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Para Filgueiras, quanto maior o prazo de validade da DRU e o percentual de desvinculação das receitas da União, melhor para o capital financeiro e pior para os gastos sociais e as receitas de estados e municípios. “A extensão do prazo e o aumento do percentual evidencia o que vai ficando cada vez mais claro para quem pode e quer enxergar, isto é, que o ajuste fiscal é uma política econômica permanente no capitalismo contemporâneo. Não é mais algo passageiro, que se pode abrir mão em um determinado momento. Ele é a garantia de que a acumulação financeira, que em todos os países tem a dívida pública como o seu instrumento fundamental, não sofrerá descontinuidade, independentemente da situação conjuntural, boa ou má, das economias. Esta é a realidade desde o início dos anos 1990 no Brasil e é por isso que as taxas de crescimento da economia nos últimos 25 anos foram pífias; com exceção de um pequeno período (2006-2008) no qual se reduziu o superávit fiscal primário, em virtude uma conjuntura econômico internacional excepcionalmente favorável”, afirmou ao Observatório.
Impactos nos recursos
Segundo a Anfip – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, em 2014, a DRU retirou do Orçamento da Seguridade Social R$ 63,2 bilhões. Se a proposta da PEC 87 estivesse em vigor, o valor saltaria para quase 100 bilhões (veja aqui o relatório). A associação destaca que, ao contrário da informação propagada pelo governo e pela mídia como justificativa para medidas que penalizam o trabalhador, a seguridade social é superavitária – em 2014, o saldo positivo foi de 54 bilhões. E alerta que a aprovação da PEC 87 afetaria o saldo positivo tornando o sistema realmente deficitário.
A diminuição do recurso destinado à seguridade social afeta uma série de ações e políticas integradas de previdência, assistência social e saúde e o aumento do percentual de desvinculação pode fragilizar ainda mais o Sistema Único de Saúde (SUS). O combate a mais uma prorrogação da DRU é ponto de pauta dos defensores do SUS em um ano que o sistema de saúde sofreu vários ataques (veja reportagens do Observatório aqui, aqui e aqui). A rejeição da DRU também é um dos três eixos de ação do manifesto divulgado essa semana pelo Conselho Nacional de Saúde.
Para Fernando Facury Scaff, docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e advogado com atuação em direito tributário, econômico e financeiro, com a aprovação da PEC 87, “vários direitos sociais serão afetados, pois as receitas a eles destinados serão desvinculadas — isso quer dizer, utilizadas em outra finalidade que não aquela legalmente instituída. E como são direitos sociais, caracterizados como direitos eminentemente prestacionais, cortar 30% de sua fonte de receita equivalerá a cortar igual montante desses direitos — triste e simples assim” (leia o artigo completo).
Histórico
Adotada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), a desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. “A DRU foi criada em dezembro de 1993, constituindo-se então em um dos componentes do “ajuste fiscal” (sempre ele) proposto como a 1ª fase de implantação do chamado Plano Real. A segunda fase, com a criação de um superindexador, a URV (Unidade de Reverência do Valor), iniciou-se em 1º de fevereiro 1994 e extinguiu-se em 1º de julho, quando então começou a 3ª e última fase do Plano Real, com a criação da nova moeda. O discurso era de que se fazia necessário, antes da implantação da nova moeda, reorganizar as contas do governo, com o objetivo de equilibrar o seu orçamento”, explica Luiz Filgueiras.
“A DRU foi criada e passou a ser operada no contexto de um plano de estabilização, que seria acompanhado de reformas de cunho liberal, em especial a abertura comercial e financeira e as privatizações de empresas estatais. Embora desde aquela época, como também agora, o seu objetivo fosse driblar os gastos constitucionais obrigatórios com, por exemplo, saúde, educação e transferências para estados e municípios”, aponta o economista.
Para Filgueiras, a alteração do nome, em 2000, para Desvinculação de Receitas da União esclareceu o real objetivo da medida que não era constituir um fundo social ou de emergência. “Ao longo dos anos, a função da DRU foi a de retirar um enorme volume de recursos da educação e da saúde, bem como dos estados e municípios; possibilitando os governos direcioná-los para o pagamento dos encargos da dívida pública – principalmente a partir de 1999, quando se instituiu o chamado tripé macroeconômico (metas de inflação, superávit fiscal primário e câmbio flutuante) em substituição à chamada âncora cambial do Plano Real, que havia sido inviabilizada pela crise cambial de janeiro de 1999”.
A DRU foi sucessivamente prorrogada nos governos Lula (2003 -2010) e Dilma (desde 2011) por Emendas Constitucionais. "Em breve síntese, nossa Constituição foi promulgada em 1988 e já tem quase 27 anos de vigência, dos quais 21 anos transcorreram sob a égide de sete Emendas Constitucionais cujo objetivo foi desvincular recursos públicos de sua finalidade constitucional", destaca o advogado Fernando Scaff.
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