Projeto de nova lei dos planos de saúde é arrogante, predatório e danoso ao SUS, alertam pesquisadores
Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 22 de julho de 2019
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022
Atualizado em 23.07.19
O projeto que visa mudar as leis que regulamentam o mercado de planos de saúde desde 1998, revelado por Elio Gaspari no jornal Folha de S. Paulo, foi avaliado como arrogante, predatório e danoso ao SUS por Lígia Bahia (UFRJ), Marilena Lazzarini (Idec) e Mário Scheffer (USP). Para os autores da análise, o projeto defende interesses privados e empresariais com extremismo inédito.
O projeto de lei contém 89 artigos que alteram a lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98). De autoria não identificada, segundo Gaspari o projeto foi elaborado por um consórcio de empresas de planos de saúde e seria encaminhado ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para que ambos apoiassem a iniciativa revelando sua origem. Para Lígia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UERJ) Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Mário Scheffer, conselheiro do Idec e professor da Universidade de São Paulo (USP), “tão grave quanto as mudanças pretendidas é a maneira como o projeto foi formulado e supostamente encaminhado ao Legislativo. Ao apresentar uma proposta pronta e acabada, uma iniciativa explicitamente autoritária, seus autores desprezam o debate e os processos democráticos de construção das normas sociais”.
A análise preliminar de Bahia, Lazzarini e Scheffer aponta redução de coberturas e atendimentos – limitadas de acordo com os módulos assistenciais adquiridos (três módulos para assistência ambulatorial e oito para internações hospitalares); liberação de reajustes de mensalidades – baseados na variação dos custos médico-hospitalares e das novas tecnologias, podem variar conforme região e tipo de plano (válido para planos individuais e coletivos); atenuação de multas – instituição de valor máximo, com redução de acordo com capacidade econômica e porte da empresa e gravidade da infração, além de direcionamento das receitas para operadoras infratoras (atividades preventivas e de atenção primária); possibilidade de exclusão de doentes – empresas de planos poderão excluir previamente de contratos coletivos pessoas classificadas como potencialmente causadoras de despesas com saúde, como trabalhadores doentes e seus dependentes).
O documento comenta também propostas de mudanças e suas consequências em relação a prazos para atendimento; barreiras de acesso; pagamentos adicionais; ressarcimento ao sus e deveres dos profissionais de saúde. Também comenta alterações específicas relacionadas ao papel da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se tornaria insignificante.
Leia aqui na íntegra a análise e o projeto de lei das empresas.
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