PEC 241 ameaça financiamento de direitos à saúde e educação

Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 27 de julho de 2016
Atualizado em: 5 de janeiro de 2022

“O grande problema da PEC 241/2016, particularmente no artigo 104 que ela pretende introduzir ao ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias], é desconhecer a proporcionalidade entre receita e despesa como metodologia instituída no texto da Constituição de 1988, como proteção formal e material (garantia equiparável ao habeas corpus e ao mandado de segurança, por exemplo) dos direitos à saúde e à educação”. Esta é a avaliação dos/as pesquisadores/as Élida Graziane Pinto, Fábio Konder Comparato, Heleno Taveira Torres e Ingo Wolfgang Sarlet, no artigo “Financiamento dos direitos à saúde e à educação: mínimos inegociáveis”, publicado nesta quarta-feira (27).

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, enviada pelo governo interino de Michel Temer à Câmara dos Deputados, institui por 20 anos o chamado Novo Regime Fiscal, que limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior, corrigidos pela inflação oficial (IPCA). A mudança afeta os critérios para cálculo das despesas mínimas com saúde e educação, que não estariam mais atreladas a percentuais da receita.

Para os autores do artigo, o regime de vinculação de recursos obrigatórios para saúde e educação é “o mais exitoso instrumento de efetividade” de direitos fundamentais, além de evidenciar “a posição preferencial ocupada pela educação e pela saúde na arquitetura constitucional”. No artigo, afirmam que a PEC 241 não é o caminho adequado para o enfrentamento de problemas como corrupção, má-gestão e ineficiência dos gastos públicos. “Caso seja aprovada tal proposta, a sociedade brasileira trocará, por vias oblíquas e inconstitucionais, as vinculações positivas de gasto mínimo em saúde e educação por uma vinculação negativa (gasto máximo), certamente restritiva daqueles pisos, sem qualquer avanço sobre a qualidade do gasto no ciclo orçamentário”.

Os especialistas concluem ainda que o Novo Regime Fiscal não apresenta avanços na aferição de resultados, transparência e legitimidade das escolhas orçamentárias, nem tampouco na comprovação do cumprimento das obrigações constitucionais em prol dos direitos fundamentais. “Tal inversão de piso para teto desprega a despesa do comportamento da receita e faz perecer as noções de proporcionalidade e progressividade no financiamento desses direitos fundamentais. Assim, o risco é de que sejam frustradas a prevenção, a promoção e a recuperação da saúde de mais de 200 milhões de brasileiros. Ou de que seja mitigado o dever de incluir os cerca de 2,7 milhões de crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, que ainda hoje se encontram fora da educação básica obrigatória.”

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