Para pesquisadores/as, medidas relacionadas ao setor assistencial privado em meio à pandemia de Covid-19 revelam “omissão e oportunismo”

Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 6 de abril de 2020
Atualizado em: 2 de janeiro de 2022

“Nas próximas semanas e meses, a esperada maior demanda por internações hospitalares e leitos de terapia intensiva poderá tornar caótico e dramático o cenário da assistência, principalmente hospitalar, caso não sejam rompidas barreiras entre os setores público e privado”. A afirmação é de pesquisadores/as da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que analisaram propostas recentes que aumentam subsídios públicos ao setor assistencial privado em meio à pandemia de Covid-19. De acordo com a nota técnica, “são medidas em geral pouco claras, isoladas e desconectadas dos esforços empreendidos pelo SUS”.

 

Elaborado pelo Grupo de Estudos sobre Planos de Saúde Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP (GEPS) e Grupo de Pesquisa e Documentação sobre Empresariamento na Saúde Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da UFRJ (GPDES), o documento “As empresas de planos de saúde no contexto da pandemia do coronavírus: entre a omissão e o oportunismo” sistematiza medidas e normas legais voltadas para o setor privado disponíveis até o dia 31 de março, destacando o montante de recursos que podem ser mobilizados pelo setor. Os autores buscam vincular as decisões recentes com demandas das operadoras de planos de saúde anteriores à pandemia.

 

A nota técnica divide as medidas em quatro tópicos: flexibilização de saques autorizados ao Fundo Garantidor dos planos de saúde; linhas de crédito, repasses e subsídios governamentais ao setor privado da saúde; racionalização do fluxo assistencial dos planos de saúde, visando economia de recursos; apontamentos sobre possíveis repercussões da epidemia em inadimplências, rescisões de contratos, mensalidades e reajustes futuros dos planos de saúde.

 

A análise aponta que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem editado medidas que favorecem operadoras de planos de saúde e outras empresas privadas do setor sem coordenação com as iniciativas do SUS. E que tanto a ANS quanto outros órgãos governamentais têm propostas que envolvem aporte adicional de recursos financeiros e flexibilização de regras de atendimento e cobertura – “Em conjunto, permitem maior acesso das empresas da saúde a investimentos, créditos e empréstimos e autorizam a restrição da demanda assistencial rotineira”.

 

“Tratam-se de normas por vezes dúbias, não concatenadas com o interesse público, e que explicitam posicionamentos da agência reguladora e do mercado de planos de saúde incompatíveis com a emergência sanitária e com a necessidade imediata de aumentar exponencialmente a assistência em saúde organizada pela hierarquização de serviços e pela gravidade de casos”, diz a nota.

 

Segundo o documento, as empresas de planos e seguros de saúde estão ausentes da formulação e execução de respostas articuladas à pandemia no âmbito das estruturas públicas do sistema de saúde no país. “A indiferença à crise sanitária é no mínimo paradoxal. O segmento de saúde suplementar depende precipuamente de contratos coletivos, pois cerca de 80% dos planos de saúde são empresariais, ou na modalidade de adesão por meio de associações, entidades e sindicatos. O aprofundamento da recessão e as perspectivas de piora dos indicadores de desemprego e renda deveriam servir como incentivos ao engajamento ativo das empresas de planos de saúde a projetos de melhoria das condições de vida e saúde da população”.

 

Os pesquisadores propõem um Sistema Nacional de Vagas para Casos Graves de Coronavírus, no qual caberia ao Ministério da Saúde, em articulação com órgãos estaduais, municipais e prestadores de serviços, a normatização e regulamentação de fila única de leitos de internação e de UTI para atendimento de casos graves de coronavírus. “Haveria, assim, um cadastro único de pacientes, ordenado por gravidade de casos que necessitem de atenção hospitalar, gerenciado por central reguladora estadual com informações sobre todos os leitos capazes de absorver a demanda”. E destacam que a legalidade da fila única “excepcional e provisória, enquanto perdura a pandemia” está prevista em legislação já existente.

 

Leia aqui a nota técnica na íntegra. 





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