Operadoras se movimentam para liberação de planos mais restritos
Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 21 de outubro de 2019
Atualizado em: 5 de janeiro de 2022
As operadoras de planos de saúde entregaram ao governo e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, proposta que possibilita a oferta de planos com menor cobertura. Segundo reportagem de Lígia Formenti publicada no Estadão, que teve acesso ao documento, se aprovadas, as mudanças tornam possível a venda de planos que tenham cobertura apenas para tipos de doença ou procedimentos específicos.
De acordo com a reportagem, entre outras demandas, a proposta tem ainda como reivindicações estímulo aos planos de saúde com coparticipação, alterações nos prazos máximos para consultas e serviços e nas punições em caso de descumprimento e liberação de reajustes em mensalidades, além da reativação do Conselho de Saúde Suplementar.
Em julho deste ano, Lígia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UERJ) Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), e Mário Scheffer, conselheiro do Idec e professor da Universidade de São Paulo (USP), analisaram o projeto de lei “Mundo Novo”, que altera a lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e tem propostas alinhadas às alterações apontadas na reportagem. Na avaliação do projeto, Bahia, Lazzarini e Scheffer ressaltaram a diminuição de direitos minimamente assegurados e “nítidos prejuízos adicionais ao sistema de saúde e aos 47 milhões de cidadãos vinculados à assistência médica suplementar” (Veja aqui).
Para Fernando Martins, da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB, a proposta apresentada pelo setor de saúde suplementar descaracteriza a finalidade do contrato de plano de saúde. “Ao contratar um plano de saúde, o consumidor possui a expectativa de que será prontamente atendido quando necessitar de atendimento, independentemente da espécie de procedimento sugerido por seu médico. A negativa ao tratamento que lhe é prescrito viola completamente o princípio da boa-fé objetiva e as bases do contrato, considerando que a própria natureza deste visa a garantir e proteger a saúde do segurado. Exigir do consumidor que este anteveja sua doença e possa eleger qual a segmentação que contratará é o mesmo que retirar a natureza de seguro deste tipo de contrato”, criticou.
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