Marco Legal da Primeira Infância: Brasil é pioneiro na garantia de direitos a crianças de 0 a 6 anos

Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 14 de março de 2016
Atualizado em: 5 de janeiro de 2022

Em debate desde 2013, o Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016 foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff na última terça-feira, dia 8 de março. Com a medida, o Brasil se torna o primeiro país da América Latina a apresentar o compromisso com o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida por meio de um conjunto de políticas. O documento amplia a proteção a crianças de 0 a 6 anos a partir de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Processo Penal, na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei nº 12.662, referente à Declaração de Nascido Vivo, e na lei que cria o Programa Empresa Cidadã.

O Marco retoma algumas medidas já estabelecidas em lei, como a extensão da licença maternidade por mais 60 dias para funcionárias de empresas que participem do Programa Empresa Cidadã, e amplia outras, como os direitos voltados às gestantes estabelecidos no ECA – antes o estatuto assegurava o atendimento pré e perinatal, a nova versão traz o direito à “nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

Entre as novidades está o aumento da licença paternidade de 5 para 20 dias para pais que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, o que permite que o pai acompanhem por mais tempo os primeiros dias dos filhos. O Marco também assegura que o empregado não compareça ao trabalho sem prejuízo do salário por “até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira”. Mães e pais podem faltar “1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica”.

A formulação e implementação da ‘Política Nacional Integrada para a primeira infância’, que deve articular as várias políticas setoriais, também é garantida na Lei. Para a formulação dela e de demais ações a participação da criança é prevista como forma de incluí-la como cidadã: “A participação da criança na formulação das políticas e das ações que lhe dizem respeito tem o objetivo de promover sua inclusão social como cidadã e dar-se-á de acordo com a especificidade de sua idade, devendo ser realizada por profissionais qualificados em processos de escuta adequados às diferentes formas de expressão infantil”.

Leia a Lei nº 13.257 na íntegra aqui.





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