Lei que regulamenta a profissão de sanitarista é sancionada

Autor: Patrícia Conceição
Publicado em: 21 de novembro de 2023
Atualizado em: 21 de novembro de 2023

A lei 14.725/23, que regulamenta a profissão de sanitarista e estabelece os requisitos para o exercício da atividade, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17). O texto detalha o tipo de formação necessária para atuar na área, as atribuições e as diretrizes que devem guiar o trabalho dos/as sanitaristas, entre elas o respeito e a defesa dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).

Aprovada no fim de outubro no Congresso Nacional, a norma tem como origem o projeto de lei 1.821/2021, do deputado licenciado e atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Além de Lula e Padilha, participaram da cerimônia realizada no Palácio do Planalto a ministra da Saúde, Nísia Trindade; o vice-presidente, Geraldo Alckmin; os relatores da matéria, o deputado federal Jorge Solla (PT-BA) e a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA); além de pesquisadores/as, professores/as, militantes e sanitaristas. 

“A formação profissional na área é um reconhecimento justo e necessário para esses profissionais que se dedicam aos problemas coletivos da saúde. Que esse novo marco seja um estímulo para a profissão na agenda política através da abertura de novos postos de trabalho, oportunidades e acolhimento aos jovens sanitaristas”, comemorou Marcele Paim, coordenadora do colegiado de graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA), que também esteve presente no evento.

Ela explica que a regulação da profissão é fruto de um debate de décadas, que apontava para a pertinência de uma formação mais rápida para os/as sanitaristas, até então realizada apenas no âmbito da pós-graduação. Nesse sentido, destaca o protagonismo do ISC/UFBA na proposta, que integrou os documentos de criação do instituto, em 1994. 

“Como coordenadora do colegiado da Graduação em Saúde Coletiva do ISC, foi uma honra presenciar esse momento histórico. Essa grande conquista abre um novo ciclo para essa profissão essencial para o SUS, mas traz também novos desafios, que, certamente, terão com nossos graduandos e futuros sanitaristas, novas vozes para reafirmar a contribuição do ISC para a Reforma Sanitária Brasileira”, avalia Marcele, que também coordena, ao lado da professora Lígia Rangel, o eixo Mídia e Saúde do Oaps.

A lei 14.725/23 estabelece que poderão atuar como sanitaristas as pessoas:

  • Graduadas em cursos na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública reconhecidos pelo Ministério da Educação;
  • Diplomadas em cursos de mestrado ou doutorado na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública devidamente reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
  • Graduadas por instituição de ensino superior estrangeira, com diploma revalidado por instituição de ensino superior brasileira;
  • Pós-graduadas de residência médica ou multiprofissional em saúde na área de Saúde Coletiva ou de Saúde Pública;
  • Especialistas em Saúde Pública ou Coletiva em curso devidamente cadastrado no Ministério da Educação;
  • Com formação de nível superior e comprovação do exercício da atividade profissional no período mínimo de cinco anos até a data da publicação da norma. 

A lei também se ocupa das atribuições dos/as sanitaristas, entre elas a análise, monitoramento e avaliação de situações de saúde; o planejamento, pesquisa, gerenciamento e coordenação de atividades de Saúde Coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada; a identificação, pesquisa, monitoramento e registro de notificações de risco sanitário; a atuação em ações de vigilância em saúde; a elaboração, acompanhamento e participação em processos de atenção à saúde, programas de atendimento biopsicossocial e ações de prevenção, proteção e promoção da saúde, da educação, da comunicação e do desenvolvimento comunitário; a orientação, supervisão e desenvolvimento de programas de formação nas áreas de sua competência. 

Ainda segundo a legislação, para exercer a profissão é necessário o registro prévio em órgão competente do SUS e sua fiscalização será realizada na forma da regulamentação.





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