Judicialização na saúde: panorama aponta aumento de 727% nos gastos da União
Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 24 de março de 2017
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022
O aumento de 727% nos gastos da União, desde 2010, com ações judiciais para aquisição de medicamentos, equipamentos, insumos, realização de cirurgias e depósitos judiciais é um dos destaques da análise produzida pelo eixo “Acompanhamento das Decisões Judiciais Relativas à Saúde” do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS). Ao monitorar as políticas relacionadas ao fenômeno da judicialização na saúde em 2016, o grupo coordenado por Luis Eugenio de Souza (ISC/UFBA) identificou que, de 2010 até julho de 2016, os custos da União somaram R$ 3,9 bilhões com o cumprimento das sentenças, segundo dados do Ministério da Saúde. Só no primeiro semestre de 2016 foram R$ 730,6 milhões. Entre os itens solicitados estão loção hidratante, álcool em gel, protetor solar, fita crepe e xampu anticaspa.
Em 2015 os recursos reservados para compra direta de medicamentos em atendimento a demandas judiciais cresceram cerca de 35% quando comparado a 2014 – o gasto com compras diretas de medicamentos em 2015 foi de R$ 1,1 bilhão. Para 2016, a previsão de gastos com medicamentos via ação judicial chegou a R$ 1,6 bilhão somente do governo federal. Somado aos gastos dos estados e municípios, o impacto no orçamento pode chegar a R$ 7 bilhões.
Um fato preocupante é que, como os gastos com a judicialização de medicamentos não constam nos planos anuais de saúde nem nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA), o pagamento é efetuado mediante a retirada de recursos dos componentes existentes, o que compromete o planejamento orçamentário para saúde e diversas áreas do SUS. Pela centralidade do tema, a judicialização da saúde, o direito à saúde e os impactos no financiamento foram discutidos pelas instâncias do controle social ao longo de 2016.
Como consequência dos debates na 15ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), realizada no ano anterior, em 2016 foram realizadas mais audiências públicas pelo Poder Judiciário na tentativa de envolver a sociedade nas discussões sobre o direito à saúde. Entidades farmacêuticas também debateram o tema da judicialização ao longo do ano, entre elas a Escola Nacional dos Farmacêuticos e a Federação Nacional dos Farmacêuticos, e destacam a necessidade de ampliar o relacionamento entre profissionais de saúde, em particular dos farmacêuticos, com os prescritores e o Poder Judiciário.
Fatos em destaque
A análise do eixo destaca alguns fatos importantes relacionados à judicialização na saúde em 2016, como a criação do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, o que atende à resolução 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em agosto, o CNJ e o Ministério da Saúde assinaram um termo de cooperação com o objetivo de criar um banco de dados contendo informações técnicas para subsidiar os magistrados de todo o país em ações judiciais e racionalizar as demandas na área da saúde. O CNJ ainda publicou a resolução 238/2016, que dispõe sobre a criação e manutenção de Comitês Estaduais da Saúde pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais e especialização de varas para processar e julgar ações relacionadas ao direito à saúde pública em comarcas com mais de uma vara de Fazenda Pública.
Em busca de alternativas para diminuir o número de ações judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras agências reguladoras estabeleceram parcerias buscando fortalecer diálogos, mediar conflitos entre pacientes e Estado e, principalmente, melhorar a relação entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários. Os pesquisadores do eixo apontam que a judicialização da saúde foi pautada como questão central pela ministra Cármen Lúcia, que se tornou presidente do STF em agosto de 2016. Para a ministra, deve-se facilitar o acesso dos juízes à informação confiável sobre medicamentos, dispositivos médicos e técnicas cirúrgicas.
A judicialização na saúde também foi pautada em eventos ao longo do ano, como a 4ª edição do Congresso Brasileiro Médico Jurídico, que discutiu o aumento da judicialização no país, a gestão do SUS e o financiamento público das atividades e ações de saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal. Em novembro foi realizado o 1º Fórum de Judicialização da Saúde, em Penedo (AL). Em dezembro, em comemoração aos cinco anos da Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), foi lançado um aplicativo que pode ser usado para avaliações, consultas públicas e recomendações da comissão, além de possibilitar buscas, acesso a notícias e download dos protocolos clínicos do Ministério da Saúde.
Outro acontecimento significativo foi a sanção da lei nº 13.269, em abril de 2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna. A lei foi sancionada mesmo após pareceres técnicos da Anvisa sobre a não recomendação da substância. No entanto, os efeitos da lei foram suspensos, em dezembro do mesmo ano, após decisão do STF, referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.501, que fixou parâmetros para a judicialização da saúde.
Para ler na íntegra o acompanhamento produzido pelo eixo “Acompanhamento das Decisões Judiciais Relativas à Saúde” no ano de 2016, acesse a seção Matriz de Acompanhamento do OAPS, selecione o eixo correspondente e, em seguida, o/s tópico/s de interesse – implantação, financiamento, participação social e resultados – e o ano equivalente. Na seção também está disponível o tópico “Marco zero: Antecedentes da política”. Em caso de dúvida, clique aqui para orientações detalhadas sobre uso da Matriz.
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