Ilusão de atendimento, ilegalidades e riscos ao SUS: proposta da ANS que envolve planos de saúde sem cobertura mínima é alvo de críticas

Autor: Inês Costal
Publicado em: 20 de fevereiro de 2025
Atualizado em: 15 de abril de 2025

O teste para a implementação de planos de saúde com cobertura apenas para “consultas estritamente eletivas e exames”, objeto de consulta pública aberta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 18 abril, tem sido criticado por pesquisadores e entidades. Além de ilegalidades do modelo de plano de saúde proposto, as análises destacam riscos ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e derrubam os supostos benefícios da iniciativa.

O plano ambulatorial contempla consultas e exames e para consultas médicas estritamente eletivas e exames e exclui toda e qualquer tipo de terapias, como as oncológicas e diálise. Conta com mecanismos de “porta de entrada”, direcionamento, referenciamento ou hierarquização de acesso e pode cobrar até 30% de coparticipação. Não há possibilidade de receber portabilidade ou de sair para portabilidade durante o período do teste, previsto para dois anos.

A consulta pública aberta pela ANS recebe contribuições para a implementação de um ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) para testar os planos de saúde nesse modelo até o dia 04 de abril. No Sandbox Regulatório, a ANS suspende ou flexibiliza de forma temporária a obrigatoriedade de cumprimento de normas para testagem de produtos e serviços considerados inovadores, com avaliação de benefícios e riscos para a sociedade. A agência anunciou também a realização de uma Audiência Pública no dia 25 de fevereiro.

Para a sanitarista Cláudia Travassos, diretora-executiva do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a proposta intempestiva parte de falsas premissas e é uma ilusão de atendimento para a população. Ao invés de redução de demandas e impacto positivo para o SUS, “o acesso a consultas eletivas e exames de baixa complexidade, sem seguimento na assistência, gera uma demanda desordenada para o SUS nos atendimentos de maior custo e complexidade”, afirma.

Em nota técnica, o Grupo de Pesquisa e Documentação sobre Empresariamento da Saúde (GPDES), vinculado ao Instituto de Estudos em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IESC/UFRJ), e o Grupo de Estudos sobre Planos de Saúde (GEPS), vinculado ao Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FM/USP), afirmam que a proposta formulada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) da ANS contraria frontalmente diversos princípios e dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). Também, desconsidera estudos técnicos e evidências científicas sobre o mercado de planos de saúde, produzidos inclusive pelo corpo técnico da própria ANS, e visa abrir caminho para alterações drásticas.

A publicação lista sete erros da iniciativa que vão desde a justificativa para o produto, a ilegalidade frente à Lei de Planos de Saúde e a falsa relação entre o crescimento do mercado privado de planos de saúde e um maior alívio ao SUS. “Isso já não ocorre com os planos regulados de acordo com a regulação e, tampouco, viria a ocorrer com a proposta de plano desregulado que a DICOL [Diretoria Colegiada] da ANS está propondo”, reforça o texto.

Segundo o documento, a proposta da direção da ANS “passa completamente ao largo do desenvolvimento do sistema de saúde universal e integral previsto na Constituição Federal e concretizado na política do SUS”. “O crescimento de ‘semi-planos’ não apenas agravaria a crise de financiamento do SUS via elevação dos gastos tributários, como também traria implicações de desorganização assistencial, fragmentação da demanda e sobrecarga dos serviços não cobertos pelo plano desregulado que se pretende testar, coincidentemente, aqueles que apresentam maior custo”, aponta.

Cobertura reduzida, mais uma vez

A proposta de planos com baixa cobertura, “acessíveis” ou “populares”, e de mudanças na Lei dos Planos de Saúde voltadas para a redução de coberturas e a diminuição do rol de procedimentos médicos e tratamentos atualmente obrigatórios não é novidade.

Ao longo dos anos, têm surgido propostas para racionalização da assistência e redução de custos para as operadoras de planos de saúde às custas de maiores obstáculos e barreiras de acesso a cuidados necessários, além da transferência de riscos e custos tanto para os segurados como para o SUS.

Em entrevista ao Outra Saúde, a advogada, integrante do GEPS/USP e uma das autoras da nota técnica, Marina Magalhães, destaca que esse modelo de plano de saúde é desejo antigo das operadoras. “Quando se lê documentos, notas técnicas e até entrevistas do diretor da ANS, parece algo novo, mas na verdade é o que as operadoras vêm pleiteando, com roupagens diferentes, a cada dois anos. Essa ideia sempre vai e volta. A agência chama de plano ambulatorial coletivo, só com cobertura para consulta e exame, o que viola a definição do que seria um plano ambulatorial, porque na Lei dos Planos de Saúde o plano ambulatorial cobre tratamento; o que não cobre é internação (ainda que alguns regulamentos obriguem garantir as primeiras doze horas de internação em caso de urgência)”, explica.





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