Há desinformação e intimidação em nova portaria sobre acesso ao aborto legal, afirmam entidades

Autor: Inês Costal e Patrícia Conceição
Publicado em: 31 de agosto de 2020
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022

A nova portaria do Ministério da Saúde (MS) publicada na última sexta-feira (28), que traz mudanças nos procedimentos para realização do aborto nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tem sido alvo de críticas e denúncias de entidades da saúde e em defesa dos direitos das mulheres. Para as organizações, a portaria dificulta o acesso ao aborto legal e “leva a delegacia para dentro dos serviços de saúde”.

 

O documento prevê aos médicos obrigatoriedade de notificação de casos de estupro à polícia, assim como a entrega de evidências materiais do crime de estupro à autoridade policial, como fragmentos de embrião ou feto; atendimento da mulher por equipe de saúde multiprofissional composta, no mínimo, por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo; informe à mulher sobre a possibilidade de visualizar o feto ou embrião via ultrassonografia antes antes da aprovação da interrupção da gravidez, entre outras medidas. Confira aqui a Portaria nº 2.282/2020.

 

Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Associação Brasileira Rede Unida e a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) afirmam que a portaria descumpre as normativas do SUS e o direito internacional em relação aos direitos reprodutivos e sexuais das mulheres, reduz a violência sexual ao seu aspecto jurídico e deixa a saúde das vítimas em segundo plano. As entidades afirmam que o termo de relato proposto na portaria e o pedido de testemunhas “demonstra a desconfiança e deslegitimação da palavra das vítimas” uma vez que não alteram a conduta do atendimento. Segundo a nota de repúdio, a listagem de eventuais riscos relacionados ao aborto e a oferta de “visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia” adicionados pela portaria “são procedimentos que intimidam, constrangem e beiram a tortura de meninas e mulheres que já foram vítimas de um crime e precisam passar por um procedimento que pode ser difícil e doloroso”. Leia aqui a nota na íntegra.

 

Para o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), a portaria é parte de um projeto de governo fundamentalista. “É uma retaliação política do governo federal em resposta às movimentações da sociedade e dos serviços de saúde para proteger a vida e os direitos da menina de 10 anos, que chocou a sociedade brasileira ao revelar sua gravidez, resultante do estupro que sofria por parte de um tio desde os 6 anos de idade. A Portaria não menciona Normas do próprio Ministério da Saúde que tratam do tema e não faz referência à Lei 12.845/2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Veja aqui o psocionamento.

 

A Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) também publicou nota na qual aponta necessidade de revisão de alguns pontos da portaria, em especial a compulsoriedade da denúncia dos casos de estupro à polícia – que viola os direitos ao sigilo, à privacidade e à autonomia das mulheres impõe a quebra do dever ético de sigilo profissional à equipe de saúde, a falta de fundamentação técnica da exigência de anestesista na equipe de saúde “visto que este é um procedimento obstétrico, que prescinde de avaliação técnica de outra especialidade médica para ser realizado” e a oferta da visualização do embrião/feto através da ultrassonografia antes do procedimento de interrupção, que a comissão considera “prática de tortura, medida com potencial danoso para a saúde emocional e psíquica de uma mulher cuja assistência deveria ser pautada pelo acolhimento e proteção”.

 

No mesmo dia em que a portaria foi publicada, dez deputadas de quatro partidos (PCdoB, Psol, PT e PSB) apresentaram um Projeto de Decreto Legislativo para sustar à medida do Ministério da Saúde. O projeto nº 381/2020 está em análise na Câmara dos Deputados.





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