Governo descumpriu piso federal em saúde em 2016, denuncia Ministério Público de Contas

Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 11 de maio de 2017
Atualizado em: 4 de janeiro de 2022

Em 2016, o governo brasileiro descumpriu o piso federal em saúde previsto na Constituição – de 15% da receita corrente líquida (RCL) – gerando déficit de aplicação em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), aponta a denúncia do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal de Contas da União (TCU). A representação, assinada pela procuradora Élida Graziane Pinto (MPC-SP) e pelo economista Francisco Rozsa Funcia, indica que para cumprir o piso “a União deveria ter aplicado, no mínimo, R$108,371 bilhões, ao invés de R$ 106,236 bilhões, de modo que seu patamar de aplicação em ASPS ficou em 14,7%, ou seja, aproximadamente R$ 2 bilhões aquém do exigido constitucionalmente”.

No documento, os autores pedem compensação imediata do saldo de restos a pagar cancelados em 2015, em acréscimo ao piso federal de 2016, e também a compensação do déficit de aplicação de R$ 2,574 bilhões. Alertam ainda que, embora o problema seja histórico e complexo, há agora um déficit consumado – 14,7%, ao invés de 15% da receita corrente líquida – que não encontra respaldo na justificativa de que a alteração promovida pela Emenda 95 produziria efeitos somente a partir do exercício de 2017. “A revogação operada pelo art. 3º da EC 95 produziu efeitos imediatos, de modo que não há como a União invocar quaisquer argumentos em torno da anualidade orçamentária e mesmo da segurança jurídica para refutar a vigência ainda em 2016 do piso federal em ASPS de 15% da RCL”, diz a denúncia.

“A matéria é urgente, não só porque trata-se de déficit de cerca de R$2,574 bilhões, mas, sobretudo, diante do fato de que o piso federal em saúde, a partir de 2018, tomará como base de cálculo o montante efetivamente aplicado em 2017 e sobre ele apenas incidirá correção monetária. Precisamos debater estruturalmente o assunto, até para evitar que, na forma do art. 110 do ADCT, haja o congelamento do piso em saúde com esse déficit. Impõe-se a medida compensatória urgentemente, sob pena de congelamento desse ‘calote’, escreve Élida.

Clique aqui para ler a denúncia





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