Entidades da Frente Pela Vida recorrem ao STF para cumprimento do direito ao aborto legal

Autor: Inês Costal e Patrícia Conceição
Publicado em: 7 de julho de 2022
Atualizado em: 7 de julho de 2022

Entidades que integram a Frente Pela Vida protocolaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo cumprimento do direito ao aborto nos casos previstos pela legislação brasileira. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989) questiona as restrições impostas ao abortamento legal, aponta barreiras encontradas por mulheres, meninas e pessoas que gestam no acesso ao procedimento e pede a declaração de inconstitucionalidade de qualquer ato dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário que restrinja este direito.

“Está-se diante de um tipo de degeneração do Estado de Direito, especialmente sentida pela corrosão de direitos fundamentais sensíveis, preteridos em favor de valores políticos ou morais que pretendem superar a própria legalidade. Muito embora o tema seja sensível, a lei possui determinação clara a respeito: meninas e mulheres vítimas de estupro têm direito ao abortamento, e é dever do Estado não apenas assegurá-lo, como também abster-se de soerguer obstáculos indevidos”, diz o texto da ação.

No documento, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e a Rede Unida denunciam a ausência de políticas públicas adequadas e os entraves estabelecidos pelo próprio Estado através da desinformação, burocracia e, mais recentemente, das instruções contidas no informe Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento. Segundo as entidades, o manual do Ministério da Saúde “dissemina diversas desinformações” e estabelece protocolo de restrição à realização do aborto legal sem possuir autorização para tal – “cria entrave que a lei não institui e nem o autoriza a instituir!”.

Diante da imposição de barreiras diversas, com ações e omissões não apenas de um único órgão ou instituição, mas de “um estado de situações”, a ADPF 989 pede ao STF que o Poder Executivo, em suas diversas esferas, dê concretude ao direito já previsto em lei: “Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita”.

O documento apresenta ainda algumas recomendações, entre elas o reconhecimento da inconstitucionalidade do comportamento do Poder Público na tutela da saúde de mulheres e meninas que precisam de acesso ao aborto de gestação decorrente de estupro; a declaração de inconstitucionalidade da omissão do Ministério da Saúde por não fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais ou atendimento ao público sobre os procedimentos para realização do aborto legal; e a declaração de inconstitucionalidade de qualquer ação do Estado, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário, que implique em burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei.

O relator do processo, o ministro Edson Fachin, determinou um prazo de cinco dias para que Ministério da Saúde e Presidência da República prestem as informações necessárias e ressaltou a gravidade do quadro narrado, que parece sinalizar um padrão de violação sistemática do direito das mulheres. “Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e o acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada”, destacou.

Leia mais sobre o assunto:
Associações pedem que STF garanta possibilidade de aborto nas hipóteses previstas em lei
Abrasco e entidades do movimento sanitário entram no STF pelo cumprimento do aborto legal 
Sobre aborto legal, ADPF 989 é para o MS ‘cumprir a lei que está sendo desrespeitada’ 





Deixe um comentário







Instituto de Saúde Coletiva • Universidade Federal da Bahia • Rua Basílio da Gama, s/n • Campus Universitário do Canela • 40.110-040 • Salvador-Bahia • +55 71 3283-7441 / 3283-7468

© 2024 Observatório de Análise Política em Saúde. Todos os direitos reservados.