Conselho Nacional de Saúde recomenda ação direta de inconstitucionalidade contra PEC 55 (Emenda Constitucional 95/2016)
Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 22 de dezembro de 2016
Atualizado em: 3 de janeiro de 2022
Em recomendação publicada no dia 19 de dezembro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) propõe que todas as entidades com prerrogativas de ingressar com pedido de ação direta de inconstitucionalidade adotem a medida contra a PEC 55/2016, atual Emenda Constitucional (EC) 95/2016 após sua promulgação pelo Congresso Nacional no dia 15 de dezembro. Segundo o documento, o ingresso com a ação de inconstitucionalidade deve acontecer ainda nesse exercício “de modo a evitar a redução dos valores da aplicação mínima com ações e serviços públicos de saúde no período 2018-2036”.
Para o CNS, a recomendação é necessária uma vez que a regra imposta pela Emenda implica um “retrocesso de recursos para o setor saúde nos próximos 20 anos” e causa perda de R$ 415 bilhões para o Sistema Único de Saúde (SUS), segundo projeção de estudos do Grupo Técnico Interinstitucional de Discussão sobre o Financiamento do SUS. O documento destaca também posição da Procuradoria Geral da República, de setembro de 2016, que propõe ação direta de inconstitucionalidade contra os artigos 2º e 3º da EC 86/2015, a Emenda do Orçamento Impositivo, por violação dos direitos à vida e à saúde, afronta ao princípio da vedação de retrocesso social e contrariedade ao princípio da proporcionalidade (leia a ADI 5595) e a rejeição da população à PEC 55.
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