CNI afronta saúde pública ao questionar papel da Anvisa na regulamentação de produtos do tabaco, diz Temporão

Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 3 de agosto de 2017
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022

Está marcado para o dia 17 de agosto o julgamento da ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal, que questiona o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na regulamentação de produtos do tabaco e tenta anular a norma que proíbe uso de aditivos de sabores e aromas em cigarros. Em artigo intitulado “Saúde pública em risco”, publicado na Gazeta do Povo, o ex-ministro da Saúde José Gomes Temporão critica a iniciativa, “que presta um enorme desserviço à saúde pública brasileira”, e afirma: “A CNI afronta a saúde pública e a soberania do Estado brasileiro na definição das políticas de controle do tabagismo”.

No texto, Temporão defende a autoridade e competência da Anvisa para regulamentação dos produtos derivados do tabaco: “A identificação dos aditivos a serem proibidos depende de conhecimento técnico, de estudos e evidências científicas, o que demonstra o caráter específico da norma que não poderia decorrer de atuação do Poder Legislativo, mas sim da agência reguladora responsável, a Anvisa, que possui técnicos especializados em produtos de tabaco. Ao editar a norma, a Anvisa atuou dentro da finalidade legal da sua atividade regulatória, que é a de proteger a população para evitar antecipadamente a ampliação de prejuízos à saúde, como o estímulo ao tabagismo e aumento de sua prevalência no país”.

O médico sanitarista destaca ainda que, como resultado das políticas de saúde, a prevalência do tabagismo na população adulta brasileira caiu pela metade em duas décadas. No entanto, a iniciação precoce ao consumo de tabaco é uma grave questão de saúde pública, tanto pelas mais de 50 doenças causadas pelo tabagismo, como pela forte dependência gerada pelos produtos. “Com o uso de aditivos, a indústria do tabaco transforma um produto já letal e viciante em algo ainda pior, atraindo novos consumidores e expondo os fumantes a um risco ainda maior de dependência, doenças e morte”, diz o artigo.

A ação da CNI soma-se a uma série de questionamentos e tentativas de enfraquecimento do papel da Anvisa enquanto agência reguladora. Em junho deste ano a Câmara dos Deputados ignorou a recomendação técnica da entidade ao aprovar o Projeto de Lei 2.431/2011, que autoriza a produção, comercialização e consumo de medicamentos à base das substâncias anorexígenas sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. Pouco mais de um ano antes, a Anvisa já havia sido derrotada com a sanção da lei que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética como medicamento. Na época, a agência considerou a decisão uma “afronta” à lei nº 9.782/99, que atribui a ela a responsabilidade pelo controle sanitário da produção e comercialização de medicamentos. 

Clique aqui para ler o artigo de José Gomes Temporão na íntegra.

Para mais informações sobre o tema, confira o acompanhamento produzido pelo eixo “Políticas de Medicamentos, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária” no ano de 2016, disponível na seção Matriz de Acompanhamento do OAPS.





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