Ajuste fiscal não pode ser pretexto para estrangular direitos fundamentais, afirmam pesquisadores
Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 11 de agosto de 2016
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022
Em artigo intitulado “O desrespeito à saúde constitucional”, publicado nesta quinta-feira (10) no Estadão, os pesquisadores Áquilas Mendes (FSP/USP, PUC-SP), Élida Graziane (Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo) e Francisco Funcia (consultor em finanças públicas, orçamento e financiamento do SUS) alertam para “o risco iminente de um estado de sítio fiscal, que visa suspender indefinidamente a eficácia imediata dos direitos fundamentais inscritos na nossa Constituição Cidadã” e rechaçam medidas que, sob o pretexto da contingência orçamentária, levam o país a uma reversão do modelo adotado pela Constituição de 1988 na área da saúde.
Os autores criticam a opção do Executivo e do Legislativo por propostas como a disponibilização de planos de saúde populares, o incentivo ao ingresso de capital estrangeiro no setor e a ampliação do fomento à atenção privada, ao invés de iniciativas de aprimoramento e expansão da oferta de serviços na rede pública. “O que está em debate – ainda que por meio de discursos desagregados – é o sistema público de saúde (nosso SUS) deixar de ser universal e integral (portanto, a regra), para vir a ocupar o caráter subsidiário em relação à atenção privada ofertada por planos de saúde, seguros e empresas em geral”.
O artigo ressalta as ameaças ao financiamento da saúde, representadas pelas PECs 04/2015, 87/2015, 143/2015 e 31/2016, que tratam sobre a desvinculação parcial de recursos, e da PEC 241/2016, que prevê o estabelecimento de teto fiscal atrelado à correção do gasto pela inflação do ano anterior. “Não se pode suprimir direitos fundamentais e suas garantias de custeio mínimo, a pretexto de ajuste fiscal que, seletiva e flagrantemente, é omisso na apresentação de quaisquer limites fiscais para a gestão da dívida pública. Vale lembrar que a dívida bruta do governo geral tem sido desproporcionalmente onerada pela política monetária, bem como pelo expressivo e opaco custo das opções das políticas cambial e creditícia, sem que haja a devida transparência e sujeição à plena legalidade do ciclo orçamentário”.
E arrematam: “Qualquer restrição de recursos – a pretexto de ajuste fiscal e sustentabilidade no médio prazo da dívida pública – não poderá ter o efeito de estrangular direitos fundamentais, adiando seu custeio e sua efetividade por vinte anos.” Clique aqui para ler o artigo “O desrespeito à saúde constitucional” na íntegra.
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