ADI que pedia suspensão de dispositivos do Orçamento Impositivo relacionados à saúde foi aprovada

Autor: Equipe de Redação
Publicado em: 11 de setembro de 2017
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 foi deferida no dia 31 de agosto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. A ADI questiona os 2º e 3º artigos da Emenda Constitucional 86/2015 conhecida como Emenda do Orçamento Impositivo. Na ação (leia na íntegra aqui), a Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que os artigos violam cláusula pétrea da Constituição ao reduzir o financiamento federal para ações e serviços públicos de saúde. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF.

Segundo a ação, por meio dos dispositivos que estabelecem um novo regime de gastos federais em saúde, a Emenda 86 viola os direitos constitucionais à vida e à saúde, afronta o princípio da vedação de retrocesso social, descumpre o dever de progressividade na concretização dos direitos sociais e mascara “grave redução do custeio do sistema de saúde pública da nação”. A ADI destaca que além de reduzir severamente os montantes anuais de financiamento federal, a emenda retirou o caráter de “fonte adicional” dos recursos da saúde resultantes da participação no resultado ou compensação financeira por exploração de petróleo e gás natural.

Na medida cautelar, o ministro Lewandowski ressaltou a reprovação do Relatório Anual de Gestão 2016 do Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Saúde (saiba mais aqui) e a necessidade de urgência no deferimento da ADI uma vez que a submissão dos dispositivos da Emenda 86 ao novo regime fiscal aprovado em 2016 agrava o crônico subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Leia aqui a decisão que defere a ADI 5595 na íntegra 

Emenda 86/2015

A EC 86, aprovada em 2015, fixou novos percentuais progressivos (iniciando em 13,2%) para o financiamento federal em saúde. Segundo a Emenda, o gasto mínimo federal para ações de saúde corresponderia ao máximo de 15% da receita corrente líquida da União atingido de forma progressiva até 2020. O Orçamento Impositivo substituiu a Emenda Constitucional 29, de 2000.





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