Vacinação pelo empregador joga contra a solidariedade e o Estado Social
Autor: Jorge Luiz Souto Maior* e Valdete Souto Severo**
Publicado em: 1 de fevereiro de 2021
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022
Certamente, a maioria de nós está bastante abalada por conta dos efeitos desastrosos da Covid–19. Todos temos amiga e amigos, conhecidas e conhecidos ou parentes que sofreram com a doença; muitos perdemos pessoas próximas. A pandemia afeta os corpos de modos diversos, atinge também as crianças, leva à morte pessoas que não estão em grupos considerados de risco, provoca sequelas neurológicas mesmo naquelas e naqueles em que os sintomas são considerados leves. Trata-se, portanto, de uma situação que traz desafios constantes para a nossa sanidade física e mental.
No Brasil, já passamos de 217 mil pessoas mortas e mais de 8,8 milhões de pessoas infectadas, em números oficiais que não dão conta da realidade, pois sabemos que de fato não há testagem e, portanto, muitas das pessoas contaminadas e que seguem contaminando não estão sendo contabilizadas.
Um flagelo social que tem causado, inclusive, muitos efeitos colaterais que não são discutidos com a seriedade que mereciam. A ausência de transplantes, a falta de atendimento para doenças que não estão relacionadas à pandemia, em função do deslocamento dos recursos dos hospitais, que já são escassos, para o salvamento ou a manutenção da vida de pessoas infectadas por Covid-19 são efeitos que têm provocado a morte precoce de muita gente.
Em meio a tudo isso, surge a vacina, produzida em tempo recorde, exatamente porque o mundo sabe do risco, para a continuidade da raça humana, que representa um vírus que em alguns corpos é letal e que tem apresentado mutações que podem vir a torná-lo ainda mais agressivo ao corpo humano.
Leia aqui a análise na íntegra.
Publicado originalmente em Le Monde Diplomatique Brasil.
*Presidente da Associação Americana de Juristas (AAJ), desembargador do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas e interior paulista) e professor livre-docente de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (desde 2002).
**Presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD), juíza do Trabalho do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul), doutora em Direito do Trabalho pela USP e mestre em Direitos Fundamentais pela PUC-RS.
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