Saúde digital: Agora Tem… mais do mesmo?

Autor: Carla Straub, Leandro Modolo e Raquel Rachid
Publicado em: 26 de junho de 2025
Atualizado em: 21 de julho de 2025

É chegada a metade de 2025, terceiro ano do governo Lula III. O exercício de uma análise conjuntural abrangente, atrelada à avaliação teórico-política crítica, mostra uma plêiade de desconcertos, negociatas pelo alto (alô Pé-de-Meia), ausência de projeto nacional claro e expectativas sem lastro popular – em paralelo, a busca por uma campanha publicitária que emplaque.

No campo da saúde, estamos com os olhos voltados para “saúde digital”, em razão da nossa atuação na Câmara Técnica de Saúde Digital e Comunicação em Saúde, do Conselho Nacional de Saúde – e nos parece que o caráter sistêmico da chamada “transformação digital da saúde” (junto de todas as suas consequências para o SUS) segue confinado em uma lógica tecnocrática.

Para além das dificuldades em superar a fragmentação das informações em saúde, e apesar das boas intenções, as ações do governo caminham para atualização dos contratos em favor dos setores privados e das elites médicas, da expansão da precarização de trabalhadores da saúde e do recrudescimento da lógica médico-centrada e hospitalocêntrica, sem impor freios à expansão da mercadorização. Além, é claro, de uma condução das políticas de digitalização permeada por constrangimentos imperialistas, sem sinais de grandes resistências e enfrentamentos – tal como em outras esferas governamentais.

No caso das práticas em curso na Câmara Técnica, por exemplo, ao contrário da retirada da solicitação de análise de um convite para que o Brasil participe do Conselho de Investidores da HealthAI (entidade internacional privada voltada à padronização de mecanismos regulatórios na seara do que se chama de inteligência artificial), era dever da Secretaria de Informação de Saúde Digital (SEIDIGI) prestar informes sobre tal decisão, assim como voltar a pautar a discussão no espaço do “controle social”. Um think tank global não é mais indicado que o conjunto das contribuições críticas do CNS para essa discussão.

Mais recentemente, observamos debates, defesas e aplausos em resposta à Medida Provisória n.º 1.301/25 – aquela que estabelece o Programa Agora Tem Especialistas. Sem contraditar a premência da oferta de atenção especializada, ressaltamos que a MP altera a lei orgânica do SUS, em especial o Art. 47, e impacta a seara do “digital” quando comenta sobre o sistema de dados públicos a ser mantido pelo Ministério da Saúde (MS), contendo informações sobre o tempo médio de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais ações e serviços.

Nesse sentido, a competência para a regulamentação do sistema, especialmente quanto à interoperabilidade, é atribuída ao MS – que deve atuar segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Até aí, okay. Mas, não podemos esquecer que toda a celeuma da interoperabilidade envolve a Rede Nacional de Dados em Saúde, estruturada durante o governo anterior, por meio de solução de armazenamento em nuvem estadunidense, e com vocação para laboratório de inovação aberta (leia-se, “privada”, nos moldes do texto de 2021 da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde). Agora, viriam também as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, não ressalvados pela portaria.

Publicado originalmente em Outra Saúde.





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