Qual a relação entre a fragilidade da política pública de saúde e o sobrelucro das mineradoras na Amazônia?

Autor: Grazielle Custódio David - Assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc)
Publicado em: 30 de novembro de 2015
Atualizado em: 22 de dezembro de 2021

Introdução

A mineração tem crescido a taxas expressivas nos últimos anos. Entre 2000 e 2010, o setor teve um crescimento de 500%, transformando o Brasil em player mundial. Nas contas externas, o desempenho do setor tem sido estratégico para o equilíbrio da balança comercial: em 2012, o setor gerou um  saldo positivo de U$ 30 bilhões.

Mas, além da sua contribuição para a balança comercial e dos elevados impactos socioambientais, que relação a mineração guarda hoje com o desafio de construção de um país mais justo?

Para contribuir com esta discussão o texto propõe uma questão inusitada: qual a relação entre a fragilidade da política pública de saúde na região e a injustiça fiscal ocasionada pelo sobrelucro das mineradoras na Amazônia?

Também pretende mostrar que esta discussão deve ser levada em conta neste contexto político onde se discute no Congresso Nacional um Novo Código da Mineração, uma vez que este debate e as escolhas sobre mudanças na regulação do setor extrativo são importantes e dizem respeito a todos nós.

Injustiça Fiscal

No Brasil, a injustiça fiscal ou tributária é uma marca da história passada e presente. O caráter regressivo da carga tributária agrava o ônus fiscal sobre os mais pobres e, com maior peso sobre as mulheres e os/as negros/as. Este sistema estruturalmente injusto tem seu peso ainda mais reforçado em alguns setores da economia, como é o caso do setor minerador, em especial da parcela do setor orientada para a produção de commodities minerais para exportação.

São vários os fatores que configuram um quadro de injustiça tributária no setor mineral. Os royalties da mineração (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM) são pouco expressivos; o incentivo fiscal para exportação, que tem referência na chamada Lei Kandir (LC 87/96), acaba por gerar um rombo nos orçamentos estaduais que não são compensados pela União; as empresas transnacionais, detentoras dos direitos de exploração das principais e mais lucrativas áreas de mineração, se utilizam de diversos artifícios contábeis, por vezes ilegais, para reduzir o pagamento de tributos. Para piorar o quadro de injustiça tributária, na Amazônia as mineradoras têm acesso a isenções fiscais no âmbito da SUDAM. Com estas isenções, fartamente utilizadas pelas mineradoras, elas deixam de pagar até 82,5% do Imposto de Renda devido; literalmente, um ‘negócio da China’.

A baixíssima tributação das mineradoras no Brasil, em oposição ao que ocorre no resto do mundo, resulta em baixa arrecadação para o país e principalmente para os estados que dispõem de maiores reservas de substâncias minerais, entre eles o estado do Pará, na Amazônia.

Acontece que sem uma capacidade arrecadatória adequada os entes federados acabam limitados na sua capacidade de aplicação de recursos próprios na promoção de direitos e oferta de políticas e serviços públicos, como é o caso da saúde.

A região Norte, em particular, por ter a mineração como importante elemento  de sua balança comercial, fica penalizada na sua capacidade de arrecadação e de aplicação em serviços públicos, deixando sua população prejudicada tanto no acesso quanto na qualidade dos serviços de saúde, conforme veremos.

Leia na íntegra aqui.





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