Por um novo paradigma para a democracia participativa

Autor: Sonia Fleury
Publicado em: 14 de dezembro de 2022
Atualizado em: 14 de dezembro de 2022


O processo participativo que vem das favelas 

No dia 8 de dezembro foi lançado o Plano de Ação Popular da CPX – Complexo do Alemão, uma agenda de políticas públicas para um território heterogêneo, composto por várias favelas com diferentes trajetórias e dinâmicas sociais. O processo de formulação do plano envolveu a articulação de um conjunto de cerca de duas dezenas de organizações locais, além mobilizar o apoio externo de diversas outras. Foram feitas reuniões de capacitação e encontros temáticos itinerantes para mobilização e coleta das demandas da população. Posteriormente, foram organizados fóruns temáticos para debater as propostas e buscar soluções consensuais, uma dinâmica denominada desenrolo.

No lançamento do plano compareceram lideranças locais e de coletivos de várias outras favelas, uma dezena de parlamentares, membros da defensoria pública e do ministério público, pesquisadores de diferentes instituições acadêmicas, comunicadores populares. As falas ressaltaram o protagonismo das favelas e sua capacidade de produção de conhecimentos e formulação de políticas. Nas palavras dos organizadores, Alan Brum e Samantha Dias, em tempos de democracia é preciso considerar os novos quadros técnicos e acadêmicos que nas favelas produzem conhecimentos a partir de suas reflexões e vivências comuns:

“Durante muito tempo, a relação das favelas com o poder público foi de subalternidade … induzindo moradoras(es) à passividade. Mas os tempos são outros. (…) Considerando a memória e a história favelada, bem como a atual conjuntura política, faz-se necessário radicalizar a democracia e os espaços de participação direta, principalmente das populações mais vulnerabilizadas. Mas, estamos falando de uma participação efetiva que se traduza em ações, e não de espaços de pseudoparticipação com duplos monólogos no lugar de diálogos entre a Favela e o poder público”.

A arquitetura da participação na democracia brasileira 
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu Artigo 1º que a República, constituída em Estado democrático de direito, tem como fundamentos a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político. Com relação ao exercício do poder, reza no parágrafo único do art. 1º que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. (grifos nossos)

No Artigo 14 estabelece a possibilidade de participação direta dos eleitores através do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular legislativa. Enquanto os instrumentos do referendo e do plebiscito requerem uma interpelação da sociedade pelo Estado, a inciativa popular legislativa se origina em uma ação coletiva da sociedade para criar um projeto de lei a ser submetido ao Parlamento. Apesar das restrições impostas para validar este instrumento, como o quórum de 1% dos eleitores distribuídos em pelo menos 5 Estados, e da necessidade de que a proposta seja encampada por um membro do Legislativo. Mesmo não sendo assegurada prioridade ao seu trâmite congressual, já deu bons resultados, como a Lei da Ficha Limpa. Outras legislações ampliaram o controle social como a LAI – Lei de Acesso à Informação. Medidas como o Disque-Denúncia também ampliaram a incidência da população nas ações públicas. A interação entre poder público e a sociedade se expandiu também com a criação de ouvidorias públicas e dos mecanismos de controle interno do poder público.

À exceção da iniciativa popular legislativa, a maior parte dessas iniciativas visando aumentar a transparência, a consulta popular e o controle sobre ações públicas, com exceção da iniciativa popular legislativa, envolvem iniciativas individuais e participações fortuitas dos usuários das políticas públicas, carecendo de interação coletiva e monitoramento de uma dada política pública.  São, portanto, um tipo de participação que além de individualizada, atribui baixo nível de poder aos indivíduos. Mesmo as audiências públicas, nas quais os poderes Legislativo e Judiciário convidam agentes da sociedade para ouvir suas opiniões sobre temas em disputa, por serem apenas consultivos, não possuem características de institucionalidade, troca mútua de informações e capacidade de incidência. Portanto, chegamos ao cerne da discussão de participação que remete à questão do poder na ação coletiva.

Assumimos que a participação diz respeito à interação entre Estado e Sociedade Civil, materializada em estruturas institucionais relativamente estáveis, que permitem o estabelecimento de um fluxo de informações envolvendo vocalização de demandas, prestação de contas e formulação e controle na execução das políticas públicas. As instâncias participativas variam em termos do grau de institucionalização, modalidades de relação, tipos de recrutamentos, dinâmica de comunicação além do nível de socialização de conhecimentos técnicos e grau de controle sobre operações do aparato público. Considerando as relações de poder é preciso levar em conta o controle da agenda de dos processos decisórios sobre definição de planos, prioridades e alocação de recursos públicos.

Tanto Estado quanto a Sociedade têm como atributos comuns a autonomia e inserção, portanto, a interação entre ambos por meio de dispositivos de participação deve preservar essas características em ambos os polos envolvidos. Ou seja, a noção de participação exclui o comum “enfeudamento” de órgãos estatais por interesses empresariais assim como a cooptação de organizações da sociedade civil. Igualmente, a prestação de serviços públicos por organizações sociais se distancia da noção de participação social e até mesmo se opõe a ela, na medida em que reduz a relação a um contrato comercial entre Principal e Agente.

Diferentemente da noção de governança, que diz respeito ao arranjo institucional envolvendo as relações entre os poderes públicos para viabilizar a execução de políticas, a governabilidade é um atributo da sociedade, de sua cultura política e sua capacidade de gerar mecanismos de inclusão social e negociação de conflitos, legitimando, assim, o exercício do poder. Assim, a criação de dispositivos de democracia participativa atua, simultaneamente como potencializador da governança e da governabilidade, aprofundando a democracia.

Os principais canais de participação que caracterizaram a arquitetura democrática brasileira, singularizando-a em relação às democracias já consolidadas foram os Conselhos, as Conferências e o Orçamento Participativo.

Publicado originalmente no WikiFavelas.





Deixe um comentário







Instituto de Saúde Coletiva • Universidade Federal da Bahia • Rua Basílio da Gama, s/n • Campus Universitário do Canela • 40.110-040 • Salvador-Bahia • +55 71 3283-7441 / 3283-7468

© 2024 Observatório de Análise Política em Saúde. Todos os direitos reservados.