Nova regra de transferência dos blocos de financiamento: o que muda de fato?
Autor: Rafael Damasceno de Barros*
Publicado em: 31 de janeiro de 2018
Atualizado em: 27 de dezembro de 2021
A mudança no processo de alocação dos recursos de financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) pelo Ministério da Saúde (MS), aprovada em janeiro de 2017 na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi publicada através de uma portaria, em 28 de dezembro do ano passado. Mas de fato, o que muda no cotidiano de gestores e agentes do controle social com a nova normativa?
Para iniciar o entendimento, sugiro a leitura de uma consistente nota crítica/explicativa postada no Periódico “Domingueira” do IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado pelo Francisco R. Funcia, que detalha e analisa as informações desta nova portaria2.
Na nota, Funcia reforça que a despesa em ASPS continua sobre o regramento da legislação em vigor, principalmente o que está previsto na Lei Complementar 141/2012 (BRASIL, 2012), continuando obrigatório o cumprimento das ações e serviços pactuados e financiados com o recurso proveniente e classificado nos seis blocos de financiamento (Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do SUS, Investimento na Rede de Serviços de Saúde).
Para analisar e refletir com maior profundidade o que vai acontecer na prática e, assim, tentar gerar hipóteses dos “porquês” desta medida, é importante entender um pouco do processo administrativo/contábil que acontece nas Secretarias de Saúde ao se realizar despesas com ASPS.
*Prof. Assistente da Escola de Enfermagem – UFBA, Doutorando do ISC – UFBA, Conselheiro Estadual de Saúde (BA) e Militante do CEBES (Núcleo Bahia).
2http://idisa.org.br/domingueira/2018-domingueira-da-saude-02%7C2018
Deixe um comentário