Notas preliminares sobre o Programa “Saúde na Hora” do Ministério da Saúde

Autor: Rafael Damasceno de Barros*
Publicado em: 17 de maio de 2019
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022

O Ministério da Saúde publicou em 15 de maio de 2019 a Portaria nº 930, que institui o Programa “Saúde na Hora”. Esta, talvez, seja a primeira grande mudança proposta pelo novo governo eleito em 2018 no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) e diz respeito à extensão do horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF).

Segundo o documento, os objetivos do programa são: I – ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família; II – ampliar o número de usuários nas ações e nos serviços promovidos nas USF; III – reduzir o volume de atendimentos de usuários com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares. Para tal, existirão dois formatos principais de funcionamento: a) Unidades de Saúde da Família com funcionamento mínimo de 60 horas semanais (tipo 11) e b) USF com funcionamento mínimo de 75 horas semanais (tipo 2). No primeiro caso, a USF deverá estar aberta e funcionando 12 horas ininterruptas em dias úteis ou 11 horas ininterruptas em dias úteis e 5 horas diárias aos sábados ou domingos. Na segunda modalidade, o que muda é apenas de 12 horas para 15 horas em dias úteis ou de 14 horas em dias uteis mais 5 horas aos sábados e domingos.

Na prática, tal mudança pode ter impacto considerável no processo de trabalho da APS no Brasil, porém, antes de entrar neste detalhamento, alguns pontos ainda precisam ser descritos.

 

Leia aqui análise na íntegra

 

*Professor da Escola de Enfermagem da UFBA, militante do CEBES (núcleo-BA), Mestre em Saúde Comunitária e Doutorando em Saúde Coletiva pelo ISC/UFBA.
1Esta tipificação (tipo 1 e tipo 2) foi feita pelo autor e não consta na portaria, sendo apenas um recurso para facilitar a compreensão dos leitores.





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