Notas preliminares sobre o Programa “Saúde na Hora” do Ministério da Saúde
Autor: Rafael Damasceno de Barros*
Publicado em: 17 de maio de 2019
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022
O Ministério da Saúde publicou em 15 de maio de 2019 a Portaria nº 930, que institui o Programa “Saúde na Hora”. Esta, talvez, seja a primeira grande mudança proposta pelo novo governo eleito em 2018 no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS) e diz respeito à extensão do horário de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF).
Segundo o documento, os objetivos do programa são: I – ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família; II – ampliar o número de usuários nas ações e nos serviços promovidos nas USF; III – reduzir o volume de atendimentos de usuários com condições de saúde de baixo risco em unidades de pronto atendimento e emergências hospitalares. Para tal, existirão dois formatos principais de funcionamento: a) Unidades de Saúde da Família com funcionamento mínimo de 60 horas semanais (tipo 11) e b) USF com funcionamento mínimo de 75 horas semanais (tipo 2). No primeiro caso, a USF deverá estar aberta e funcionando 12 horas ininterruptas em dias úteis ou 11 horas ininterruptas em dias úteis e 5 horas diárias aos sábados ou domingos. Na segunda modalidade, o que muda é apenas de 12 horas para 15 horas em dias úteis ou de 14 horas em dias uteis mais 5 horas aos sábados e domingos.
Na prática, tal mudança pode ter impacto considerável no processo de trabalho da APS no Brasil, porém, antes de entrar neste detalhamento, alguns pontos ainda precisam ser descritos.
*Professor da Escola de Enfermagem da UFBA, militante do CEBES (núcleo-BA), Mestre em Saúde Comunitária e Doutorando em Saúde Coletiva pelo ISC/UFBA.
1Esta tipificação (tipo 1 e tipo 2) foi feita pelo autor e não consta na portaria, sendo apenas um recurso para facilitar a compreensão dos leitores.
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