Mercantilização do sangue ameaça direitos constitucionais
Autor: Mariluce Karla Bomfim de Souza, Gisélia Santana Souza e Ana Cristina Souto
Publicado em: 18 de abril de 2023
Atualizado em: 18 de abril de 2023
A partir do crescimento do uso terapêutico do sangue no Brasil, viu-se crescer também o comércio privado de sangue entre as décadas de 1950 e 1970 (SANTOS, MORAES, COELHO, 1991). Nos anos 1980, em meio aos graves problemas relacionados ao deficiente controle do sangue, quer relacionados às doenças de transmissão sanguínea (Chagas, Hepatite B e AIDS) quer ao controle sanitário insuficiente de todas as etapas do ciclo do sangue, conformaram-se iniciativas relevantes, a exemplo da criação do Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados (Pró-Sangue) e do Dia Nacional do Doador voluntário de sangue, entre outras que se sucederam até este século, que foram ao encontro de proteger a saúde da população e garantir seus direitos. Embora avanços significativos tenham ocorrido quanto ao controle sanitário do sangue e hemoderivados no Brasil após a Constituição de 1988, inúmeras dificuldades e desafios ainda são enfrentados.
É evidente o histórico déficit comercial do Brasil em relação aos farmoquímicos, biofármacos e hemoderivados, assim como a enorme dependência externa de produtos para a saúde revelada no enfrentamento da pandemia de Covid-19, especialmente àqueles de tecnologias mais avançadas, configurando uma assimetria global na produção e no acesso a novas tecnologias em saúde (FERNANDES, GADELHA, MALDONADO, 2021; GADELHA et al, 2021). Os hemoderivados , medicamentos derivados do sangue, resultam de um sistema complexo de ciência, tecnologia e inovação. O insuficiente investimento científico e tecnológico para a produção dos hemoderivados é um fator decisivo para a vulnerabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) no que diz respeito à Hemoterapia, resultando em significativas importações, entre outras, do concentrado de fator VIII, do concentrado de fator IX, albumina, e imunoglobulinas poli específicas, das grandes indústrias farmacêuticas estrangeiras.
Diante da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 10/2022) que abre a possibilidade de o plasma humano ser comercializado no mercado da saúde, coloca-se a seguinte questão: mercantilizar o sangue humano no Brasil é a solução para reduzir a vulnerabilidade e dependência do SUS face aos hemoderivados? É importante sinalizar possíveis riscos sociais e sanitários que poderão decorrer desta prática. A referida PEC não ameaçaria a dignidade humana, ao expor os mais vulneráveis socialmente à venda desse material humano? Este texto apresentará alguns elementos que podem contribuir para a reflexão acerca deste importante problema.
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