Judicialização da saúde: caminhos para o acesso universal
Autor: Rafael da Silva Barbosa* e Márcio Chaves de Castro**
Publicado em: 5 de abril de 2018
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022
Com o avanço da cidadania, à medida que a população obtém maior consciência dos seus direitos, espera-se que a sua atuação perante as instâncias do Estado mude, ganhando maior qualificação e persistência em suas demandas. Sendo esta, talvez, uma das possíveis causas do crescimento da judicialização da saúde no Brasil.
A noção do direito adquirido[1] tem levado os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde a exigirem seus direitos de forma mais assídua. Entretanto, o atual processo de judicialização da saúde tem atingido dimensões maiores do que o mero aumento unilateral da demanda pelos usuários. O mecanismo tem sido utilizado por empresas privadas para gerarem ganhos pecuniários junto ao Estado tanto pelo lado da demanda quanto pelo lado da oferta, se transformando numa verdadeira estratégia empresarial.
Em outras palavras, através das ações judiciais propostas pelos usuários para obtenção de acesso a medicamentos, tratamentos, internações, órteses e próteses, os agentes do mercado – escritórios de advocacia, empresas farmacêuticas e até mesmo profissionais médicos – vêm fomentando o crescimento do volume das ações como forma de gerar resultado financeiro, o que não se harmoniza com as diretrizes do SUS e fragiliza a estrutura montada com o desiderato de promover, proteger e recuperar o direito fundamental à saúde.
Assim, o impacto da mencionada prática sobre o financiamento do sistema compromete a organização e o bom funcionamento da política pública da área. Descortina-se, portanto, um panorama que revela a mercantilização exacerbada da demanda em que o interesse monetário se sobrepõe aos objetivos sanitários e sociais do sistema.
Em termos concretos, atualmente, segundo estudo realizado pela Fiocruz – “Judicialização da Política de Saúde nos Municípios Brasileiros: Um retrato nacional” – o perfil da demanda judicializada estrutura-se da seguinte forma:
– 58% das ações judiciais vêm da prescrição de um médico particular;
– 65% das ações são referente a medicamentos;
– 78% deles não são padronizados no SUS;
– 2% são produtos importados, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
– Em 22% das ações, se pede uma marca comercial específica do medicamento.
Ademais, pelo lado da oferta, aspecto ainda pouco divulgado, a judicialização tem sido utilizada pelas empresas de seguro privado como estratégia empresarial para desafogar sua rede de prestação ao se absterem do cumprimento de suas obrigações. Dessa forma, cônscio das fragilidades do ordenamento jurídico, o setor privado assume, por vezes, o calculado risco de transferir o ônus de tratamentos de alto custo para o Sistema Único de Saúde, resistindo a pretensões de seus beneficiários, induzindo, assim, a judicialização.
*Economista e doutorando em Desenvolvimento Econômico pelo Instituto de Economia da Unicamp.
**Advogado Público Federal
Deixe um comentário