Doação de sangue e produção de hemoderivados: síntese de notícias veiculadas pela Hemobrás (2014-2023)

Autor: Mariluce Karla Bomfim de Souza, Caroline Gabrielle Almeida Nunes, Joadson de Santana Brandão e Patrícia Sodré Araújo
Publicado em: 26 de novembro de 2024
Atualizado em: 28 de novembro de 2024

O sangue, seus componentes e hemoderivados constituem objeto de Política de Saúde para o Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 10.205, de 21 de março de 2001, regulamenta o § 4o do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento para execução dessas atividades, dentre outras providências. De acordo com a Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (PNSH), a doação de sangue deve ser um ato voluntário, altruísta e não remunerado, motivada exclusivamente por princípios de solidariedade humana e compromisso social e regida por critérios de segurança e triagem rígidos (BRASIL, 2001).

Conforme a PNSH, o conjunto das atividades hemoterápicas inclui desde a captação até a transfusão de sangue, componentes e hemoderivados, com finalidade terapêutica ou de pesquisa; também, orientação, supervisão e indicação da transfusão; procedimentos hemoterápicos que advenham de desenvolvimento científico e tecnológico, desde que validados e regulamentados; controle e garantia de qualidade dos processos; procedimentos relacionados às reações transfusionais e adversas, bem como, às doenças hemotransmissíveis; proteção, orientação e encaminhamento do doador inapto (BRASIL, 2001). Tais atividades são desenvolvidas por uma rede de serviços que compõem as hemorredes nos estados brasileiros e no Distrito Federal.

Os dados referentes à produção hemoterápica, inclusive sobre o plasma para produção de hemoderivados, podem ser acessados através dos Relatórios de Produção Hemoterápica (Hemoprod), divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entretanto, os dados mais recentes estão disponíveis em painel.

A Lei 10.972 de 2 de dezembro de 2004 autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS), além de outras providências. A HEMOBRÁS é a empresa nacional responsável pela produção de hemoderivados e biofármacos, obtidos através de engenharia genética, e tem como principal objetivo a redução da dependência externa brasileira nesse setor (BRASIL, 2004).

Antes da sua criação, os hemoderivados, isto é, produtos oriundos do sangue total ou do plasma, obtidos por meio de processamento físico-químico ou biotecnológico (BRASIL, 2001), não eram produzidos no Brasil e precisavam ser adquiridos de outros países. Atualmente, a fábrica funciona de forma parcial, de modo que parte dos medicamentos fornecidos à população ainda é importada e o funcionamento pleno da empresa pública está previsto para 2025. Em maio de 2023, o Ministério da Saúde divulgou nota informando que o custo associado à importação de hemoderivados superou R$ 1,5 bilhão/ano. Assim, ao considerar que toda assistência farmacológica a pacientes que dependem de medicamentos é fornecida pelo SUS, é esperado que o país esteja menos sujeito a políticas de preço externas e à disponibilidade dos medicamentos nos países produtores, fortalecendo, assim, a autonomia nacional e a oferta de tratamento adequado para os usuários do serviço.





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