Direito ao aborto em disputa: o projeto democrático x o projeto autoritário, conservador e ultraneoliberal
Autor: Ana Ester Maria Melo Moreira e Carmen Fontes Teixeira
Publicado em: 8 de julho de 2024
Atualizado em: 9 de agosto de 2024
O aborto é um fenômeno reprodutivo comum na vida das mulheres e das pessoas que gestam (Goes, 2023), porém, no Brasil, aborto é sinônimo de abortamento, compreendido como o procedimento de interrupção da gravidez até a 22ª semana de gestação com o concepto pesando menos de 500 gramas. O Código Penal de 1940 definiu o aborto voluntário como crime hediondo com duas exceções: risco de vida à gestante e gestações decorrentes de estupro. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADFP) 54, de 2012, descriminalizou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos.
Embora os dados oficiais de saúde não permitam uma estimativa do número de abortos no país, pesquisas sobre o tema evidenciam que as mulheres em maior risco de óbito por aborto são as de cor preta e as indígenas, de baixa escolaridade, com menos de 14 e mais de 40 anos, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e sem companheiro (Cardoso; Vieira; Saraceni, 2020; Diniz et al., 2023).
A criminalização do aborto iniciou-se no Ocidente a partir do século XIX, configurando uma estratégia de controle das mulheres, por meio da regulação da sexualidade, da reprodução e da maternidade, suprimindo a autonomia e o direito de decidir sobre seu próprio corpo. Somente com a realização de conferências internacionais sobre direitos humanos protagonizadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), a partir da Segunda Guerra Mundial, observou-se um avanço político-normativo com relação aos direitos humanos das mulheres (Emmerick, 2021).
Nos anos 1980, o movimento feminista colocou em debate os Direitos Sexuais e Reprodutivos (DSR), propondo, inclusive, a descriminalização do aborto, sendo que muitos países revogaram as restrições legais a esse procedimento, principalmente no Hemisfério Norte (Biroli, 2014). Entretanto, nos anos 1990, as conferências internacionais da ONU foram o palco de uma ofensiva católica nacional e internacional contra os avanços no campo da igualdade de gênero, dos DSR e do direito ao aborto (Sales, 2021).
No Brasil, a elaboração da Constituição Federal de 1988 evidenciou uma disputa intensa entre a Igreja Católica e o movimento feminista com relação aos direitos humanos e aos direitos das mulheres (Pitanguy, 2022). A defesa da reforma da legislação punitivista enfrentou resistência de setores conservadores religiosos que propunham incluir na Constituição o direito à vida desde a concepção, porém, o movimento feminista conseguiu garantir a permanência da legislação construída em 1940 com os permissivos legais (Pitanguy, 2022) e a incorporação de alguns DSR no texto constitucional.
Apesar dos avanços em relação ao direito ao aborto legal, a partir dos anos 2000, e principalmente na conjuntura mais recente (2013-2022), configurou-se um cenário de disputas que envolve, de um lado o movimento sanitário, o movimento feminista e os partidos políticos que defendem, particularmente, um projeto democrático que contempla o reconhecimento do direito à saúde e dos DSR das mulheres; e do outro, os setores religiosos e o movimento pró-vida, que atuaram no âmbito do Executivo, do Legislativo e do Judiciário pelo fortalecimento de uma agenda conservadora no que diz respeito às políticas públicas orientadas por uma perspectiva de gênero (Miguel, 2019).
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