Desenvolvimento da Vigilância Sanitária no Brasil
Autor: Ediná Costa
Publicado em: 21 de agosto de 2023
Atualizado em: 21 de agosto de 2023
O Simbravisa nasceu num momento de esperanças renovadas de mudanças na área de vigilância sanitária, no contexto de um conjunto de desdobramentos que seguiram a reforma institucional na esfera federal, com a criação e estruturação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O desenvolvimento da vigilância sanitária no Brasil relaciona-se com diversos processos econômicos, sociais e políticos no curso do desenvolvimento do país, de embates entre as forças dos diversos segmentos e as contradições nas relações sociais produção-consumo, especialmente no âmbito da saúde. O movimento de dinamização da referida área foi impulsionado por processos oriundos da esfera econômica e da esfera social, de processos do âmbito do SUS, relativos à organização e descentralização político-administrativa dos serviços e ações de saúde. Este processo tem sido acompanhado de um debate sobre a redefinição e organização das práticas de saúde na perspectiva de mudanças no modelo de atenção, na busca da integralidade das ações, visando resultados positivos na situação de saúde.
Reforma Sanitária e a VISA
De forma o mais sintética possível, com base em produção autoral e de alguns autores, que, direta ou indiretamente se ocuparam do tema, cabe citar alguns marcos da trajetória desse componente da saúde, historicamente pouco valorizado, marcos que se tornaram mais visíveis a partir dos primeiros anos da década de 1970, num contexto de reorganização das bases sociais e políticas do governo militar e de intervenção nas políticas sociais.
No plano internacional, havia um crescimento de preocupações com a legislação sanitária e no plano interno, ocorria expressiva movimentação na área farmacêutica, um fator determinante de alterações na legislação e organização da vigilância sanitária. Nesse contexto, teve início um processo de revisão da legislação sanitária e a produção da “legislação moderna”, que introduziu novos conceitos, alterou práticas de controle sanitário, inicialmente no âmbito do comércio farmacêutico, com a Lei 5.991/73.
O processo de revisão da legislação sanitária, conforme os registros de Hélio Dias, assessor jurídico do Ministério da Saúde por muitos anos e um dos pioneiros na construção do Direito Sanitário, contou com recomendações do Plano Decenal de Saúde das Américas e da III Reunião Especial de Ministros de Saúde das Américas (Santiago do Chile, 1972) que também recomendou a realização de um encontro de consultores e assessores jurídicos dos ministérios de saúde dos países da A. Latina. Com o objetivo de gerar clareza conceitual sobre as funções do sistema legal e de ampliar o conhecimento acerca dos problemas na área, o encontro veio a ocorrer em 1973, em Washington (USA), sob o patrocínio da Organização Pan-Americana da Saúde.
Em meados da década de 1970, o consumo de medicamentos no Brasil alcançou a 7ª posição no mercado mundial, fato relacionado por estudiosos da matéria, entre outros fatores, ao crescimento explosivo da medicina previdenciária, enquanto isso, o modelo de controle de medicamentos e insumos farmacêuticos e da respectiva legislação recebia críticas de produtores e especialistas. O próprio Ministério da Saúde chegou a reconhecer, através de documento elaborado por sua assessoria jurídica, que a legislação, desatualizada e incompleta dificultava o controle sanitário, pelo Estado, o que desacreditava a indústria farmacêutica no país e ainda, que havia falta de clareza nas competências administrativas nos planos federal e estadual, ensejando conflitos e perplexidades.
Num período de muitas discussões sobre a questão dos medicamentos no contexto internacional, sob influência da OMS/OPAS, de exame da utilização dos medicamentos nos aspectos econômicos e iatrogênicos e, no país, de críticas às políticas governamentais de saúde e sobre a estrutura do controle sanitário que se mostrava incapaz de atender as necessidades sanitárias e as demandas do setor produtivo, foi instalada em 1975, uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Câmara dos Deputados, a CPI do Consumidor. Esta CPI trazia sérias denúncias de práticas abusivas das indústrias farmacêuticas, como também das limitações do órgão federal encarregado do controle sanitário e provocou impacto na opinião pública. Nesse contexto foi encaminhado ao Congresso, pelo Executivo, o antiprojeto da Lei 6360/76, que antes de sua aprovação, sofreu fortes pressões das indústrias.
Esta lei conformava a base legal do controle de diversas categorias de produtos do complexo médico industrial e químico farmacêutico e avançou no processo de construção normativa da proteção da saúde. Introduziu novos conceitos, novas práticas e instrumentos para o controle sanitário; incluiu e foi além do conceito de fiscalização e introduziu o termo vigilância sanitária com sentido abrangente, numa concepção de ação de saúde permanente, como atividade rotineira dos “órgãos” de saúde, como um conjunto de atividades integradas em vários níveis de “um sistema”.
Além da modernização da legislação sanitária, também ocorreu, em meados da década de 1970, uma reorganização administrativa no setor saúde, no processo de modernização do aparato do Estado sob o lastro do II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND 1975-1979), que pretendia a consolidação de uma sociedade industrial moderna e um modelo de economia competitiva. A reorganização do setor saúde apresentou-se como parte das tentativas de resolução das crises do setor, quando as políticas de saúde eram objeto de críticas, devido ao agravamento das condições de saúde num contexto de inflexão da economia ou o “fim do milagre”.
*Texto publicado originalmente no site da Abrasco.
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