Descontrole com pessoal nesses 50 anos do Decreto-Lei 200 leva Estado à falência
Autor: Élida Graziane Pinto
Publicado em: 3 de março de 2017
Atualizado em: 2 de janeiro de 2022
Além de ter sido o sábado de Carnaval deste 2017, o último dia 25 de fevereiro merece ser lembrado pela efeméride do aniversário de 50 anos da edição do Decreto-Lei 200 (DL 200).
A despeito de ser oriunda da ditadura militar, a vetusta norma ainda hoje é uma das nossas maiores referências de consolidação legislativa sobre organização e reforma administrativa, assim como contém importantes normas cogentes de Direito Financeiro em seu Título X.
Em tempos de um aventado projeto de lei de “falência” dos estados, o cinquentenário do DL 200 nos traz preciosas lições sobre o quanto irracional e dolosamente negamos cumprimento a alguns imprescindíveis parâmetros substantivos ali inscritos, de gestão e controle de pessoal, pela administração pública.
Findo o Carnaval que nos entorpeceu e distraiu um pouco das crises econômica, fiscal, política e social pelas quais temos passado (em rota de um verdadeiro “Estado de Coisas Inconstitucional” generalizado), urge voltarmos a falar do gasto de pessoal, com consciência acerca do tamanho que o Estado brasileiro deve ter para cumprir os desideratos da nossa Constituição cidadã, à luz dos meios de financiamento que lhe foram também constitucionalmente conferidos.
A tragédia da pretensa “recuperação fiscal” do “calamitosamente” “falido” estado do Rio de Janeiro e dos demais estados em situação análoga se desenrola rumo ao caos. A isso assistimos sem que as medidas de recondução do artigo 169, parágrafo 3º da Constituição Federal (CF) tenham sido suficientemente executadas e sem que as vedações do artigo 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sejam, de fato, obedecidas.
Tampouco há clareza sobre o volume de renúncias de receitas concedidas ao arrepio do nosso ordenamento, sem falar em outras medidas possíveis de controle, como, por exemplo, o contingenciamento dos gastos com publicidade, contratação de shows artísticos e novos projetos de obras e serviços.
Soa quimera, má-fé ou quase ingenuidade acreditarmos que agora, porque o governo federal pretende exigir “contrapartidas” para renegociar as dívidas dos estados-membros, haverá algum avanço qualitativo sobre o descontrole com a despesa de pessoal que, urge reconhecer, nos assola desde antes do próprio DL 200/1967.
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