Contra o aborto em quaisquer situações, PEC 29/2015 avança em meio à crise política

Autor: Paloma Silveira* e Patrícia Conceição**
Publicado em: 22 de junho de 2017
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022

Numa conjuntura de crise política e econômica, incertezas, delações e denúncias de corrupção atingindo partidos de variadas matizes, avança no Senado a PEC 29/2015 , de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). Esta proposta prevê a alteração no artigo quinto da Constituição Federal – “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” – para acrescentar a informação de que a inviolabilidade do direito à vida se dá desde o momento da concepção.

A alteração do texto implica no reconhecimento do direito à vida desde o encontro entre espermatozoide e óvulo (a fecundação), antes mesmo da implantação do embrião no útero. Como consequência, qualquer interrupção da gravidez seria considerada crime, incluindo os casos previstos atualmente pela já restritiva legislação brasileira . Segundo o Código Penal brasileiro de 1940, o aborto não é crime quando a gravidez representa risco de morte para a mulher ou é resultante de estupro e, desde 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a interrupção da gravidez em gestações de fetos anencéfalos .

Após 1 ano e 4 meses parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aguardando a designação de um relator, a PEC teve a tramitação acelerada desde abril deste ano. O presidente da CCJ, Edson Lobão (PMDB/MA), designou como relator o senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), que em 50 dias apresentou parecer favorável à aprovação da proposta. Caso receba o aval da CCJ, a PEC será discutida e votada pelo plenário do Senado, em dois turnos, sendo necessários três quintos dos votos para ser aprovada. Se isso ocorrer, a proposição seguirá para revisão da Câmara dos Deputados. Os autores da PEC justificam que “a presente emenda constitucional não altera absolutamente nada no artigo 5º, ela apenas acrescenta o termo ‘desde a concepção’. A omissão no texto constitucional sobre a origem da vida vem permitindo grave atentado à dignidade da pessoa humana que se vê privada de proteção jurídica na fase de gestação, justamente a fase em que o ser humano está mais dependente de amparo em todos os aspectos”.

A celeridade do processo não acontece por acaso. Para algumas pessoas, discutir o acréscimo de três ou quatro palavras na Constituição em um contexto de aumento dos índices de desemprego, cortes em programas sociais e congelamento de recursos para saúde e educação pode parecer questão de menor importância. Para outras, propostas como a PEC 29 são reflexo de nossa sociedade patriarcal conservadora que não engoliu até hoje as conquistas da Constituição de 1988 relacionadas aos direitos reprodutivos  e não aceita um Estado laico, tentando impor crenças religiosas particulares como norma social.

*Mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Doutora em Saúde Pública pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA). Atualmente é bolsista de pós-doutorado do Programa de Pós-graduação em Psicologia da UFPE.
**Jornalista, mestre em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e bolsista do Observatório de Análise Política em Saúde (OAPS).

 

Leia o texto na íntegra!

 





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