Conquistas, rupturas e tensões no espaço social de luta pela primeira infância no Brasil: o que esperar do Criança Feliz?

Autor: Monique Azevedo Esperidião e outras
Publicado em: 6 de dezembro de 2016
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022

A infância e seus mil dias, ou primeira infância, vem sendo posta como prioridade na formação dos profissionais, na formulação de políticas públicas e programas de governo. O desenvolvimento afetivo, social, cognitivo e físico das crianças, ainda bem pequenas, tem um impacto direto em seu desenvolvimento e no adulto que será no futuro. A infância assim tida como portadora da noção de futuro, carregando consigo a metáfora do desenvolvimento de um projeto de nação.

Um espaço social de luta pela primeira infância vem se constituindo no Brasil, envolvendo distintos agentes sociais, como a Rede Nacional Primeira Infância, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Conselho Nacional de Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), articulando ainda organizações da sociedade civil, especialistas e pesquisadores, do governo e do setor privado. Estes agentes sociais estiveram à frente da politização do tema da infância na sociedade e da formulação de políticas que passaram a figurar enquanto respostas a tais necessidades sociais.

Há que se recuperar que, ao longo das últimas décadas, distintos programas tiveram impacto positivo na redução da mortalidade infantil e na infância. Programas de redistribuição de renda como o Bolsa Família, Plano Brasil Sem Miséria (Brasil Carinhoso), Minha Casa Minha Vida representam um conjunto de ações transversais que têm modificado o curso de vida das famílias brasileiras (Penello, 2016). Outras medidas incluem o aumento da escolaridade das mães, aumento da cobertura vacinal, melhoria no acesso ao saneamento básico, engajamento da sociedade civil para a valorização do aleitamento materno, criação do SUS, Rede Cegonha (Victora et al., 2011).

Se no início do século XXI priorizamos o desenvolvimento infantil é em razão de havermos superado uma cruzada pela mortalidade infantil que durou mais de dois séculos. O progresso que o Brasil fez nesses campos é mesmo reconhecido nacional e internacionalmente, tendo provocado profundas mudanças no quadro jurídico, nas políticas governamentais e na participação da sociedade brasileira relativas à proteção da criança. A Constituição Federal de 1988 é em si um marco princeps de mudança, ao tomar a criança como cidadã, sujeito de direitos e instituir a família, a sociedade e o Estado como responsáveis pela garantia, com absoluta prioridade, destes direitos.     

Em 2015, celebramos os 25 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), marco que permitiu a criação de um sistema de garantia dos direitos e a instituição de conselhos paritários (governo e sociedade) para a formulação, acompanhamento e controle social da política de atenção à criança e ao adolescente.

Entre os recentes avanços para a garantia do direito à saúde das crianças no Brasil, destaca-se o lançamento, pelo Ministério da Saúde, da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), voltada para o pleno desenvolvimento infantil, integrando programas e ações antes fragmentados. A PNAISC tem como princípio a promoção e proteção da saúde da criança e o aleitamento materno por meio de cuidados integrais que envolvem desde a gestação até os 9 (nove) anos de vida, com ênfase na primeira infância, ou seja, nas crianças de até 3 anos, e nas populações de maior vulnerabilidade. Há ainda o Programa Saúde na Escola que poderia ser potencializado, pois se configura como importante ação intersetorial entre Saúde e Educação no fortalecimento da constituição de escolares com maior consciência cidadã e sanitária.

O Marco Legal da Primeira Infância, lançado em 2016, representa ainda uma importante conquista nesse espaço de luta, estabelecendo um conjunto de programas, serviços e iniciativas voltados à promoção do desenvolvimento integral das crianças desde a gestação até os seis anos de idade. Há ainda a Lei Menino Bernardo (Lei Ordinária nº 13.010/2014), que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante; a Lei de combate ao bullying (Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015), que institui o denominado “Programa de Combate à Intimidação Sistemática”, levada ao conhecimento de pais, alunos, professores e da sociedade em 2016. Registre-se finalmente a Lei 11.265/2006, que restringe a propaganda para comercialização de alimentos infantis voltados para crianças de até três anos, tendo em vista evitar prejuízos às campanhas de incentivo ao aleitamento materno.

Ainda como parte das transformações mais atuais, outra importante política, lançada desde 2009, é a Estratégia Brasileirinhos e Brasileiras Saudáveis (EBBS, portaria nº 2395), que também valoriza fortemente a visão sistêmica sobre o desenvolvimento infantil, e tem sua atuação centrada na primeira infância. Essa estratégia, apesar das limitações encontradas para sua implantação, permitiu a experimentação de iniciativas municipais relevantes para o fortalecimento das redes de cuidado à infância.

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