Conflito entre Poderes se sobressai no aniversário de 35 anos da Constituição
Autor: Tânia Maria de Oliveira
Publicado em: 5 de outubro de 2023
Atualizado em: 5 de outubro de 2023
Nessas mais de três décadas, a cada ano na data do aniversário da Constituição Federal várias análises de como suas mudanças jurídico-políticas foram e vêm sendo implementadas são expostas em textos acadêmicos ou jornalísticos por diversos atores.
Uma questão importante, não exatamente uma novidade, mas que se sobressai e impõe reflexão quando nossa Carta Magna completa 35 anos, é sobre os limites e definições de competências entre os poderes Legislativo e Judiciário.
Uma verdadeira “queda de braço” vem se operando em pautas centrais como o marco temporal sobre Terras Indígenas, tese rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 21 de setembro de 2023 por 9 votos a 2, em julgamento que começou no ano de 2021.
Uma semana depois, o Senado Federal aprovou projeto vindo da Câmara dos Deputados estabelecendo as mesmas regras consideradas inconstitucionais pela Corte Suprema, fixando o dia da promulgação da Constituição Federal para definir as áreas como sendo tradicionalmente ocupadas por povos originários.
Por um lado, o Congresso Nacional possui legitimidade para legislar em qualquer tema em que não haja vedação expressa. Por outro, é evidente que do ponto de vista do controle de constitucionalidade o projeto aprovado já nasce inconstitucional. Isso porque ao julgar o Recurso Extraordinário 1.017.635, que é um pedido de reintegração de posse envolvendo a Funai e o povo Kokleng, o STF reconheceu a repercussão geral, significando que o julgamento fixa uma tese para todas as instâncias do Judiciário envolvendo demarcações de Terras Indígenas.
*Texto publicado originalmente no Brasil de Fato.
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