Composição atual do Conselho Nacional de Saúde: questões para debate
Autor: Berenice Temoteo - Doutoranda em Saúde Pública do ISC/UFBA
Publicado em: 21 de março de 2016
Atualizado em: 7 de janeiro de 2022
A participação da sociedade no Sistema Único de Saúde (SUS) foi regulamentada pela Lei nº 8.142/90 com a criação dos conselhos e conferências de saúde. Os conselhos de saúde têm caráter permanente, paritário e deliberativo, atuando na formação de estratégias e no controle e execução da política de saúde nos três níveis de gestão. Estas instâncias colegiadas são compostas por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e entidades de movimentos sociais. A escolha dos conselheiros ocorre durante a realização das conferências de saúde.
O objetivo deste texto é discutir a nova composição do Conselho Nacional de Saúde (CNS) eleito para o triênio 2015/2018. A eleição do CNS contou com a inscrição de 161 entidades e movimentos sociais, sendo 108 entidades e movimentos sociais nacionais de usuários do SUS, 9 entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e 44 entidades nacionais de profissionais de saúde. Foram habilitadas 77 entidades de usuários, 5 entidades nacionais de prestadores de serviços e 38 entidades nacionais de profissionais de saúde, respectivamente. Do conjunto das entidades e dos movimentos inscritos, 41 não atenderam aos critérios para habilitação. Enfatiza-se que o número de inscrições neste triênio superou as 114 inscrições do último processo eleitoral 2012/2015 (CONTRAF, 2016).
A nova composição do CNS, eleita no dia 5 de novembro de 2015 para exercer a gestão no triênio 2015/2018, está constituída por 144 conselheiros, sendo 48 titulares e 96 primeiros e segundos suplentes. De acordo com o princípio de paridade, 50% dos conselheiros pertencem ao segmento de usuários, totalizando 24 titulares, 25% representam profissionais de saúde e comunidade científica, somando 12 titulares. Os demais 25% estão distribuídos entre o governo federal, com 8 titulares, e prestadores de serviços, com 4 titulares (BRASIL,2016).
Esta forma de compor as entidades integrantes do Conselho de Saúde, conforme a Resolução Nº 333/2003, sugere que profissionais de saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde não são usuários do SUS. Embora, originalmente, enquanto cidadãos, todos os brasileiros sejam, de alguma forma, usuários do SUS, os interesses defendidos neste espaço são bastante diversos. A diversidade de interesses advém da sobreposição de posições ocupadas circunstancialmente por estes atores. Deste modo, para além da posição de usuário do SUS, pode um conselheiro vir a assumir a representação de segmento: seja de gestor, prestador de serviço ou de profissionais de saúde. A própria noção de usuário, entendida enquanto indivíduo que usa serviços, não favorece o entendimento das relações entre Estado e sociedade que se materializam no Conselho, enquanto expressão e dinâmica da democracia. Estas relações traduzem os tensionamentos de interesses igualmente diversos.
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