Câmara caminha para desmontar e desregular saúde suplementar no Brasil
Autor: Fernando Aith
Publicado em: 28 de outubro de 2025
Atualizado em: 25 de novembro de 2025
A saúde suplementar no Brasil é um setor extremamente conflituoso e que ainda possui uma regulação bastante imperfeita. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem se mostrado eficiente para criar e fiscalizar uma regulação equilibrada do mercado, capaz de acomodar interesses dos cidadãos/consumidores, das operadoras de planos de saúde, dos profissionais de saúde, da saúde pública e da sociedade como um todo. A falta de eficácia da ANS tem gerado muitos conflitos no âmbito da saúde suplementar que acabam desaguando no Judiciário.
A judicialização da saúde suplementar é um fenômeno de grandes dimensões no Brasil. A maioria das demandas judiciais contra planos e seguros privados é motivada:
1. pela negação, pelas operadoras, de coberturas assistenciais, envolvendo medicamentos, terapias e tratamentos diversos, cirurgias, hemodiálise, radioterapia, sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia, assim como outros tratamentos ambulatoriais e hospitalares.
2. pelos reajustes excessivos de mensalidades praticados pelas operadoras;
3. pelo direito de continuidade do contrato para aposentados e demitidos;
4. pela rescisão unilateral de contratos pelas operadoras.
O debate sobre a adequada regulação do setor de saúde suplementar também já foi discutido nos tribunais superiores, especialmente sobre se o rol de procedimentos fixado pela ANS é taxativo ou exemplificativo.
Todo esse cenário conflituoso, que gera tanta insegurança jurídica, justificaria que o Congresso Nacional se dedicasse a uma revisão legislativa capaz de ajustar a regulação atualmente existente em benefício da saúde dos brasileiros, dos consumidores e de um mercado responsável e saudável de seguros e planos de saúde.
Seria muito bem-vinda uma legislação que esclarecesse de forma direta e objetiva os direitos básicos de um consumidor de plano de saúde, tendo como base um “plano de referência” integral, tal qual já previsto pela Lei 9.656/1998. Uma legislação que não permita que as empresas do setor abusem de idosos e grupos vulneráveis, ou que cobrem por serviços que não prestam efetivamente, onerando o SUS e enriquecendo-se ilicitamente. Uma legislação que organizasse um mercado sadio, preocupado com a saúde de seus consumidores, honesto quanto aos lucros possíveis de serem obtidos em um serviço de saúde, ciente de seu papel social.
Afinal de contas, sempre bom lembrar que o art. 197 da Constituição Federal prevê que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”.
Saúde é direito, não é mercadoria livre para o mercado empacotar da forma que quiser.
Para organizar um sistema de saúde suplementar adequado no Brasil é preciso uma legislação capaz de garantir que este sistema consiga, de fato, adicionar novos serviços de saúde ao sistema de saúde brasileiro como um todo e seja capaz de desafogar o SUS.
Também é fundamental garantir que o setor ofereça aos cidadãos serviços de saúde (efetivamente) suplementares aos oferecidos pelo SUS, de qualidade e resolutivos. Caso contrário, o efeito será tão somente uma sobrecarga ainda maior ao SUS e um mercado incapaz de atender às necessidades mais básicas de saúde das pessoas.
A Lei 9.656/1998, embora imperfeita, conseguiu organizar o setor de saúde suplementar ao ponto deste possuir, atualmente, em torno de 50 milhões de usuários no Brasil. Reformá-la é importante, desde que se garanta a manutenção de sua essência, que é a obrigatoriedade dos planos de saúde oferecerem, no mínimo, os “planos de referência” estabelecidos na Lei e regulamentados pela ANS.
O PL 7419/2006, que tramita há 19 anos na Câmara, propõe uma ampla reforma na Lei dos Planos de Saúde. Pode garantir direitos ou simplesmente extingui-los. Daí a importância de acompanhá-lo de perto.
Os debates sobre o texto vinham avançando sob a relatoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que procurava equilibrar os diversos interesses e redigir um substitutivo capaz de, ao mesmo tempo, equilibrar o mercado e garantir os direitos dos cidadãos/consumidores.
No entanto, nesta semana, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destituiu o relator do projeto. A razão que veio a público para essa súbita destituição foi o incômodo gerado pela firme condução do processo legislativo que vinha sendo feita pelo relator destituído.
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