Back to the Future-se

Autor: Naomar de Almeida Filho
Publicado em: 4 de setembro de 2019
Atualizado em: 6 de janeiro de 2022

O Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras, projeto do governo Bolsonaro que, por razões de marketing político, foi intitulado Future-se, compreende uma pretensa concessão de autonomia administrativa e financeira às universidades brasileiras condicionada à adoção de modelos empresariais de gestão, num contexto de crise econômica, perversão política e distopia social. Precisamos analisá-lo com cuidado, serenidade, profundidade e racionalidade, como convém a todos nós que somos parte dessa singular comunidade de diálogo que se chama comunidade universitária. Até porque temos enorme responsabilidade perante os segmentos da sociedade que precisam contar com a educação como fator de emancipação, no atual contexto de desenvolvimento social e humano tão adverso.

O Future-se foi apresentado em 17 de julho de 2019, num evento político formatado para ser um show midiático. A considerar os documentos iniciais e respectivos dispositivos de apresentação, a proposta não passava de uma intenção geral de reforma da educação superior, com foco sobre as IFES. Informações com maior grau de detalhamento e objetivação foram disponibilizadas posteriormente, principalmente no portal do MEC, incluindo Minuta de Projeto de Lei submetida a consulta pública, com prazo exíguo para retorno de contribuições, num formulário eletrônico com itens de resposta sem espaço para efetiva contribuição crítica.

Proposta auto elogiada como “inédita e inovadora” – muito curioso este quase pleonasmo – o exame do material divulgado permite liminarmente verificar que o programa apresentado não é uma coisa, nem outra: nem inédito nem inovador. Esse aspecto é espirituosamente explorado na ironia usada pelos reitores das universidades federais, no documento intitulado Carta de Vitória: “elementos interessantes do programa não são novos e antes reconhecem o que já se pratica virtuosamente no ambiente e no contexto da legislação de nossas universidades, alguns elementos novos não parecem interessantes” (ANDIFES, 2019). Numa revisão técnica geral, que pretendo justificar em seguida, trata-se de uma proposta inconsistente conceitualmente, metodologicamente incompetente, confusa em vários aspectos, anacrônica e diversionista.

O objetivo geral do Future-se, apresentado no Art. 1º. da Minuta de Projeto de Lei, compreende “o fortalecimento da autonomia administrativa e financeira das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES, por meio de parceria com organizações sociais e do fomento à captação de recursos próprios”. Seus objetivos específicos aparecem numa lista composta por 15 pontos organizados em três eixos complementares: Gestão, Governança e Empreendedorismo; Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; Internacionalização. De pronto, ressalta a flagrante inconsistência já na designação dos eixos, cada um de natureza distinta da dos outros: um conjunto de meios (gestão), uma das funções da universidade (pesquisa), um campo geral de atuação (internacionalização). Isso se torna ainda mais evidente na lista de pontos da proposta, um repertório incongruente, aparentemente sem parâmetros e critérios organizadores que agrega temas tão díspares como legislação, regulação e controle junto a procedimentos operacionais, comentários gerais misturados com fórmulas pré-conceituais, grandes objetivos e pequenas metas, soluções de financiamento e regras de orçamentação, estratégias gerenciais e táticas empresariais, de premiações a ranqueamentos. Esse elenco de pontos inclui medidas pontuais em planos extremos (de bolsas para atletas em instituições estrangeiras a mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal, de criação e consolidação de startups a publicação de periódicos no exterior, de reconhecimento de diplomas a aluguéis e parcerias público-privadas, etc.), junto com intenções amplas e óbvias de caráter diverso (instalar parques tecnológicos e centros de pesquisa e inovação, estimular intercâmbio internacional de estudantes e professores, propiciar meios para estimular competição entre unidades etc.).

Porém o problema essencial do projeto Future-se não se encontra nos objetivos declarados, nos eixos de atuação e medidas divulgadas no lançamento, e sim nos detalhes referentes a instrumentos e estratégias propostos para sua viabilização, divulgados posteriormente. Os principais instrumentos para a pretendida autonomia financeira são fundos de direito privado para financiamento de investimentos e operacionalização das ações institucionais. Para a autonomia administrativa prometida, entidades de direito privado com interesse público, tipo organizações sociais, serão vinculadas ao programa mediante contratos de gestão, para apoio à implementação, administração e execução das atividades-fim das universidades.

 

Clique aqui para ler a análise na íntegra.

 

Texto publicado originalmente no perfil pessoal do autor em uma rede social.





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