Autonomia, democracia e ciência nas Universidades Federais
Autor: José Geraldo Ticianeli, Ana Beatriz de Oliveira, Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, Georgina Gonçalves dos Santos e João Alfredo Braida
Publicado em: 19 de março de 2026
Atualizado em: 24 de abril de 2026
A recente aprovação, pelo Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 5874/2025, que, dentre outros temas, aperfeiçoa as regras para a escolha de dirigentes das Universidades Federais, oferece uma oportunidade relevante para refletir sobre o papel dessas instituições no desenvolvimento do país e sobre os princípios constitucionais que orientam sua organização.
Mais do que uma alteração administrativa, o fim da lista tríplice se insere em um processo mais amplo de amadurecimento institucional da democracia brasileira. Trata-se de reafirmar valores historicamente associados à vida universitária: autonomia, liberdade acadêmica e participação.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu artigo 207, o princípio da autonomia universitária. Ao assegurar autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades, o texto constitucional reconheceu que a produção do conhecimento exige ambientes institucionais marcados pela liberdade intelectual e pela estabilidade administrativa.
A autonomia universitária, prevista na Constituição de 1988, foi afirmada no contexto da redemocratização do país, após um período de intervenções políticas nas universidades. Desde então, passou a ser compreendida como condição essencial para a produção científica e para o desenvolvimento intelectual da sociedade brasileira. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) aprofundou esse princípio ao garantir às universidades autonomia acadêmica e administrativa e ao estabelecer o princípio da gestão democrática, com participação de docentes, estudantes e técnicos. Por isso, as decisões institucionais nas universidades públicas são tomadas em estruturas colegiadas definidas em estatutos e regimentos, assegurando participação da comunidade acadêmica e mecanismos de controle social.
Mais do que um procedimento administrativo, esse processo expressa uma prática de participação democrática na condução das instituições. A experiência recente mostrou que a nomeação de reitores e reitoras que não haviam sido os mais votados nessas consultas produziu, em diversas universidades, desgaste institucional e dificuldades de gestão, gerando tensões que afetaram o ambiente necessário às atividades de ensino, pesquisa e extensão.
O aperfeiçoamento legislativo aprovado pelo Congresso Nacional busca justamente restabelecer a coerência entre os processos participativos internos e a legitimidade das lideranças universitárias. Cabe ainda ressaltar que as Universidades Federais seguem rigorosos mecanismos de controle e transparência, com prestação de contas anual, instrumentos de integridade e gestão de riscos, o que evidencia a responsabilidade institucional e as entregas concretas dessas instituições à sociedade. Questionamentos falaciosos que pretendam induzir a opinião pública à construção de interpretações distorcidas devem ser prontamente esclarecidos, com a devida exposição de suas reais motivações.
*Texto publicado originalmente no portal da Andifes.
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