A regulação do mercado farmacêutico pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

Autor: Flávio de Almeida Couto*; Patrícia Sodré Araújo**; William Abreu***; Ediná Costa****
Publicado em: 31 de julho de 2017
Atualizado em: 1 de janeiro de 2022

O Brasil é um dos países que mais consomem medicamentos no mundo, no entanto, os preços elevados dos medicamentos (Política Nacional de Medicamentos, 2000) representam um importante obstáculo para o acesso a esses bens.  Além disso, o perfil epidemiológico da população brasileira vem se alterando graças ao aumento da expectativa de vida e o consequente aumento do uso desta tecnologia, contribuindo para que os custos sejam cada vez maiores e impactem diretamente no orçamento das famílias (SILVA, 2012).

Os preços elevados dos medicamentos representam um desafio para o Sistema Único de Saúde (SUS) e estão relacionados a diversos fatores, a exemplo da importação dos medicamentos e/ou de suas matérias-primas e a redução, nos últimos anos, da produção de diversos produtos farmacêuticos (KRIEGER, ALBERTO JÚNIOR, 2010). Além disso, a dificuldade em obter medicamentos ou mesmo a sua escassez aumenta a demanda no mercado, elevando os preços (MIZIARA, 2013). Também o fato que o setor farmacêutico é considerado um setor econômico imperfeito, ou seja, há monopolização decorrente dos oligopólios praticados por empresas para dominar determinadas classes de medicamentos e, em consequência, o mercado exerce poderosa influência sobre seus preços. Finalmente, um dos fatores que mais interferem na alta dos preços é o investimento realizado pela indústria em pesquisa e desenvolvimento de novos fármacos, custos que são transferidos para a sociedade (MIZIARA, 2013).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) sugere medidas para a redução de gastos com a aquisição de medicamentos, tais como a preferência por medicamentos genéricos, que possuem um preço muito inferior ao de referência. Outra medida proposta pela OMS é aumentar a disponibilidade dos medicamentos essenciais, assegurando sempre que a lista desses medicamentos seja constantemente atualizada. A OMS também orienta a substituição da terapia do paciente quando ele estiver utilizando medicamentos de referência, mas isso apenas quando existir um medicamento com o princípio ativo equivalente e que garanta total segurança, qualidade e eficácia para seu tratamento. E, por fim, outro modelo proposto pela OMS para a redução dos gastos é exigir dos médicos o câmbio dos medicamentos de referência pelos medicamentos genéricos (MIZIARA, 2013).

Os preços elevados dos medicamentos e a dificuldade de acesso a esses bens pela população demandam que o Estado interfira no mercado de medicamentos. Em 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi criada pela lei 10.742 com os objetivos de atuar na regulação do mercado farmacêutico, garantir o acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica e a competitividade do setor (BRASIL, 2003).

*Graduando em farmácia pela UNEB, bolsista de iniciação científica, integrante da equipe discente do OAPS/Eixo Política de Medicamentos, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária;** Professora Assistente da UNEB, pesquisadora do OAPS/Eixo Política de Medicamentos, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária;*** Mestrando em Saúde Coletiva no ISC/UFBA, integrante da equipe discente do OAPS/ Eixo Política de Medicamentos, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária;**** Professora associada do ISC/UFBA, pesquisadora do OAPS/Eixo Política de Medicamentos, Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária.

 

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