A quem interessa o fim da Rede Cegonha?

Autor: Karoline Souza
Publicado em: 19 de abril de 2022
Atualizado em: 19 de abril de 2022

Instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Portaria Nº 1.459/2011, a Rede Cegonha objetiva garantir às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e à humanização da assistência ao pré-natal, parto e pós-parto, assim como assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. Baseada no respeito e proteção aos direitos humanos, na promoção da equidade e com enfoque de gênero e na multiprofissionalidade, a Rede Cegonha busca fomentar a implementação de um novo modelo de atenção à saúde da mulher, das pessoas que gestam e podem parir, e à saúde da criança, além de organizar a Rede de Atenção Materno-Infantil para que haja acesso, acolhimento e resolutividade, reduzindo, assim, a mortalidade do público-alvo.

Para entender a importância da Rede Cegonha é necessário entender o contexto histórico da atenção ao parto no Brasil. Até o século XVIII, os partos eram auxiliados por parteiras tradicionais, as pessoas pariam em seus próprios lares na presença de sua rede de apoio, sendo o parto um evento familiar e íntimo. Com a justificativa de redução da taxa de mortalidade materna e infantil, após este período o parto se tornou um evento hospitalocêntrico, sob uma perspectiva misógina de controle dos corpos que gestam. Parir deixou de ser um evento íntimo e se tornou um procedimento médico, realizado em hospitais, ambientes procurados por enfermos e doentes, fomentando a visão patológica que passou a predominar sobre o parto.

A institucionalização do parto retirou de gestantes seu protagonismo, sua individualidade e sua privacidade, já que, para se encaixar nas normas e rotinas dos hospitais, era necessário cumprir um padrão de comportamento: uma pessoa gestante submissa, calada e obediente à equipe assistencial. Foi neste cenário que mulheres negras tiveram seus ventres violados em cesáreas experimentais, realizadas pelo obstetra Marion Sims, em nome da ciência.

É sob esta perspectiva que o Ministério da Saúde de Bolsonaro e Queiroga institui, de maneira unilateral, contrariando as discussões realizadas na CIT através do pacto federativo, contradizendo a diretriz de descentralização da gestão e sem aval do controle social do SUS, a nova Rede Materna e Infantil (RAMI) que substitui a Rede Cegonha. A portaria nº 715/2022, que normatiza a RAMI, dá ênfase à atuação do médico obstetra, sem contemplar a atuação da enfermeira obstétrica, que tem sido essencial no aprimoramento da assistência perinatal, na redução da mortalidade materna e infantil e na implementação da humanização da atenção ao pré-natal, parto, nascimento e pós-parto.

*Texto publicado originalmente no portal Esquerda Online.





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