A essencial Justiça Fiscal na Reforma Tributária para garantir o Direito à Saúde
Autor: Grazielle David - Instituto de Estudos Econômicos (INESC)
Publicado em: 22 de setembro de 2015
Atualizado em: 27 de dezembro de 2021
Um sistema de saúde de qualidade e para todos só será possível com um sistema tributário justo, onde os super-ricos paguem o que não pagaram até hoje.
A saúde pública vive uma situação de subfinanciamento crônico agravada em 2015 por duas medidas legislativas: a Emenda Constitucional n.86/2015 e a Lei 13.097/2015.
A EC-86/15 reduz a base de cálculo do valor a ser investido em saúde pública pela União, quando no seu artigo 2º troca o que foi postulado pelo Projeto de Lei de Iniciativa Popular, que requeria 10% da Receita Corrente Bruta (RCB) da União para a Saúde pela destinação de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL), a ser alcançado ao final de cinco anos; porcentagem bastante inferior para o financiamento do SUS, já que o equivalente a 10% da RCB seria em torno de 18,7% da RCL, em vez de apenas 15% como previsto no texto. A EC-86 ainda fez com que os royalties do petróleo a serem investidos em saúde deixassem de ser um recurso a mais, e passassem a ser incluídos na base de cálculo do mínimo a ser investido em Saúde pela União. Agravando o cenário, a EC torna impositivo o orçamento das emendas parlamentares, sendo que metade deste valor deve ser destinado à Saúde – aqui o problema está no fato de que este recurso será contado como valor mínimo a ser investido pela União, sem que tenha passado pelo planejamento da política e nem tenha contado com participação social na sua destinação.
Já a Lei 13.097/15 alterou a Lei Orgânica do SUS de 1990, passando a permitir a entrada do capital estrangeiro na Saúde. Porém, apesar da proposta dizer que seria uma entrada de capital a ser investido na Saúde brasileira, o que temos observado nas empresas multinacionais em diversas áreas é que ocorre apropriação do fundo público nacional. Assim, em vez de termos a entrada de capital, o que ocorre na verdade é a saída de capital, e quase sempre rumo a paraísos fiscais.
Agudizando a crise do financiamento do SUS, seu orçamento sofreu ainda um ajuste fiscal em 2015 da ordem de R$ 11,7 bilhões, o que representa um corte de 10% do seu orçamento. Porém, será que todas essas limitações de recursos e cortes orçamentários para a Saúde e de outros direitos sociais e humanos são realmente necessários, “a única saída” para o enfrentamento da situação econômica atual do país, ou existem formas de garantir seu financiamento?
Para responder a essa pergunta é necessário avaliar de onde vem o dinheiro a ser investido na Saúde. Pela Constituição Federal, a Saúde é financiada, juntamente com a Assistência e a Previdência, pelo Orçamento da Seguridade Social. Este orçamento é composto por recursos provenientes de receita tributária advinda de taxas como a de fiscalização da vigilância sanitária e por receita de contribuições pagas por empresas e trabalhadores – Cofins (contribuição para o financiamento da seguridade social), CSLL (contribuição sobre o lucro líquido) e PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor).
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