8 de março: enfrentar o feminicídio é enfrentar um projeto de desigualdade

Autor: Gleide Andrade
Publicado em: 5 de março de 2026
Atualizado em: 24 de abril de 2026

O 8 de março não pode ser tratado como uma data simbólica esvaziada de conteúdo político. Em 2026, ele se impõe como um marco de mobilização diante de dois eixos que se entrelaçam: a epidemia de feminicídios e a precarização da vida das mulheres — no trabalho, na política e na esfera doméstica.

O Brasil segue registrando números alarmantes de assassinatos de mulheres por razões de gênero. Mesmo após a tipificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, em 2015, os índices permanecem elevados e, na maioria dos estados, crescentes.

A maior parte dos crimes ocorre dentro de casa, praticada por companheiros ou ex-companheiros. Trata-se de violência anunciada, precedida por histórico de ameaças, agressões e descumprimento de medidas protetivas.

Esse é o ponto crítico: mulheres morrem mesmo sob proteção judicial.

A falha na aplicação da lei
A Lei Maria da Penha é reconhecida internacionalmente como um dos marcos mais avançados no enfrentamento à violência doméstica. Ela prevê medidas protetivas de urgência, afastamento do agressor, monitoramento, assistência psicológica e social. No entanto, a eficácia da lei depende de estrutura e manutenção estatal.

O que os dados e os casos concretos revelam é uma lacuna grave entre a decisão judicial e sua execução. Medidas protetivas são descumpridas reiteradamente. Quando uma mulher é assassinada mesmo após ter denunciado e obtido medida protetiva, não se trata apenas de um crime individual. Trata-se de falha institucional.

O rigor na aplicação da Lei Maria da Penha não significa apenas endurecimento penal, embora o descumprimento de medidas precise ser tratado com absoluta intolerância, mas significa investimento contínuo na rede de proteção, integração entre Judiciário, Ministério Público, polícias e assistência social, monitoramento eletrônico efetivo e protocolos de risco que identifiquem situações de iminência letal.

Sem orçamento, não há política pública. Sem política pública estruturada a lei se enfraquece e, quando isso ocorre, a proteção deixa de ser garantia e passa a ser promessa formal, incapaz de interromper ciclos de violência que já apresentam sinais claros de escalada letal.

Feminicídio como expressão do machismo estrutural
O feminicídio não é um fenômeno isolado; é a manifestação extrema de uma cultura que naturaliza a desigualdade de gênero. Ele está ligado à ideia de posse sobre o corpo feminino, à intolerância diante da autonomia da mulher e à dificuldade social em aceitar o rompimento de relações.

Mas essa violência não nasce apenas no âmbito privado. Ela é alimentada por um ambiente social que relativiza agressões, que responsabiliza as vítimas e que ainda questiona a legitimidade da palavra feminina.

A resposta, portanto, não pode ser apenas repressiva. Precisa ser também preventiva: educação para igualdade de gênero, campanhas permanentes de conscientização, formação de profissionais da segurança pública e do Judiciário, políticas de autonomia econômica para mulheres em situação de violência.

Autonomia financeira é fator de proteção. Dependência econômica é fator de risco.

*Texto publicado originalmente no Brasil de Fato.





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